Foram chamadas várias viaturas para atender a ocorrência. Os policiais encontraram um homem e uma mulher suspeitos de cometerem o crime que, de acordo com testemunhas, começou ainda no ponto de ônibus. “Eram dois batedores de carteiras e celulares que estavam agindo na parada de ônibus e entraram no coletivo”, disse a corporação em nota.
Na operação, foi possível recuperar o celular de uma vítima que havia acabado de ser furtado pela dupla. De acordo com a PM, a mulher detida tem várias passagens pela polícia, e o homem que estava com ela, agia dando suporte para os crimes. Os suspeitos foram conduzidos para a 5ª Delegacia de Polícia (Setor de Grandes Áreas Norte) e seguem à disposição da Justiça.
O advogado especialista em direito público Nauê Bernardo de Azevedo explica a diferença entre esse crime e um assalto. “O furto é considerado de menor potencial ofensivo. Consiste na subtração de bem de uma pessoa por outra. Se diferencia do roubo, pois não há a violência para o seu cometimento”, diz.
De acordo com o especialista, o furto tem pena máxima de 4 anos, além da possibilidade de multa. “Caso a coisa seja de pequeno valor e o réu seja primário, o juiz pode substituir a pena por multa ou detenção simples”, afirma.
No entanto, a pena pode ser maior, caso o crime seja considerado como qualificado. “Essa é uma forma mais grave de cometer esse crime. São atitudes a mais, além de subtrair uma coisa que não é sua. Por exemplo, usar uma chave falsa para abrir uma porta; destruir alguma coisa para pegar um objeto; ou abusar da confiança de alguém. Por conta disso, a pena mínima sobe para dois anos, e a máxima para oito anos”, detalha Nauê Bernardo.
Quem anda nos coletivos corre o risco de entrar para as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Apenas em 2020, em meio à pandemia, a pasta registrou 921 casos de assaltos em ônibus, média de dois por dia. Em 2019, foram 1.541 ocorrências.
A frota de ônibus do DF é composta por 2,7 mil veículos, segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Os coletivos dispõem de câmeras de segurança e a orientação é que as imagens gravadas do crime sejam entregues a uma delegacia, em um prazo de 24 horas, a contar do momento do crime. A regra foi estabelecida pela secretaria por meio da Portaria 96/2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 6 de dezembro de 2019. A medida tem o objetivo de facilitar o trabalho da Polícia Civil nas investigações criminais e inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus.