28/02/2021 às 07h56min - Atualizada em 28/02/2021 às 07h56min

Maioria dos bares cumpre decreto nas primeiras horas de lockdown no DF

Medidas mais restritivas começaram a vigorar a partir de 0h01 deste domingo (28/2). Intenção do GDF é frear a escalada da Covid-19

METRÓPOLES

Nas primeiras horas do lockdown no Distrito Federal, a maioria dos bares respeitou o decreto governamental que determina o fechamento de diversas atividades comerciais a partir de 0h01 deste domingo (28/2). O Metrópoles percorreu algumas regiões e constatou que poucos estabelecimentos estavam abertos após o horário.

Seis equipes da Secretaria do DF Legal saíram às ruas por volta das 20h. Os fiscais fizeram uma espécie de blitz educativa até meia-noite, alertando os empresários sobre a necessidade de fechar as portas na hora prevista. Já na madrugada, a inspeção teve caráter punitivo, inclusive com a previsão de aplicação de multa, que pode chegar a R$ 3.816. Mas, apesar da rigorosa fiscalização, a esmagadora dos comércios vistoriados cumpriu a nova medida.

A maioria dos bares instalados no Sudoeste respeitou o lockdown e encerrou todas as atividades antes de meia-noite, a exemplo do Buteko 101 e Quintal da Tia Sandra.

O balanço com valores de sanções aplicadas e estabelecimentos inspecionados será divulgado pelo DF Legal na manhã deste domingo. Por volta das 22h30, com apoio da Polícia Militar do DF (PMDF), o DF Legal visitou um bar em Planaltina. Como ainda não passava de meia-noite, o proprietário foi apenas alertado e, por conta própria, resolveu encerrar as atividades. 

As equipes do DF Legal passaram por alguns estabelecimentos em São Sebastião, Planaltina, Samambaia e Ceilândia, mas todos estavam com as portas fechadas. A Praça Leste do Gama, famosa por concentrar diversos bares, estava completamemte vazia no início da madrugada de domingo.

Na Asa Sul, a equipe do 
DF Legal não encontrou estabelecimentos funcionando irregularmente. O tradicional Líbanus, por exemplo, já não contava com clientes por volta das 23h50.

Antes do lockdown

Horas antes do início do lockdown, o Metrópoles mostrou diversas cenas de aglomeração e descumprimento das medidas sanitárias em diferentes pontos do DF.

Nos vídeos, é possível ver pelo menos uma centena de pessoas em pé na fila do lado de fora e dentro dos estabelecimentos, desrespeitando o distanciamento e sem máscaras de proteção facial. Os registros foram feitos nos bares Eskina e Versão Brasileira, na Asa Sul.

Cenas de aglomeração e desrespeito às medidas sanitárias recomendas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) também foram registradas na casa noturna Bamboa, situada no Setor Hípico, onde centenas de pessoas dançavam sem máscaras em um ambiente fechado.

Uma festa no evento Complexo Fora do Eixo, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), foi outro que reuniu centenas de brasilienses antes do lockdown.

Decreto

O governador Ibaneis Rocha (MDB) editou, nesse sábado (27/2), um novo decreto onde estabelece que um número maior de setores da economia poderão funcionar durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias. No texto anterior, eram menos serviços permitidos de funcionar e não havia uma data para o fim da restrição.

Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto estão toda a cadeia da construção civil e de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.

As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.

Agora, segundo o documento podem abrir:

  • supermercados;
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • açougues e peixarias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
  • toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • bancas de jornal e revistas;
  • centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
    a) advocacia;
    b) contabilidade;
    c) engenharia;
    d) arquitetura;
    e) imobiliárias.
  • lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • cartórios, serviços notariais e de registro;
  • hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • óticas;
  • papelarias;
  •  zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Permanecem suspensos:

  • eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • academias de esporte de todas as modalidades;
  • clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • boates e casas noturnas;
  • atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
    a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
    b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
  • estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • comércio ambulante em geral.

 



 


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