O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na tarde desta segunda-feira (8/3) as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato em Curitiba. Nas redes sociais, o ex-coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirmou que a medida pode fazer os crimes imputados ao petista prescreverem.
A decisão de Fachin atinge os casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Com a medida, os processos foram direcionados à Justiça Federal de Brasília. “Processos envolvendo o ex-presidente serão retomados em breve, em Brasília, mas com reais chances de prescrição“, escreveu Deltan.
Segundo o advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especialista em direito penal, os processos que imputam crimes ao ex-presidente podem prescrever, já que Lula tem mais de 70 anos. “Neste caso, a lei determina que a prescrição seja reduzida pela metade. Por isso, os fatos ocorridos antes de 2010 têm grande chance de prescrever”, explica.
Crimes de corrupção, como os que Lula é acusado, prescrevem em 16 anos. A ação do sítio de Atibaia, que investiga supostos delitos ocorridos entre 2004 e 2014, poderia ser extinta, portanto, em oito anos – 2022, segundo o último crime imputado ao petista. Segundo a lei brasileira, ninguém pode ser punido por um crime que prescreveu.
Já o processo do tríplex do Guarujá avalia suspeitas de irregularidades entre 2006 (que prescreveram em 2014) e 2014 (que vão prescrever no ano que vem). Há também a acusação de lavagem de dinheiro, que prescreve em 2024.
Por causa da transferência de competência e da necessidade de reanálise de todos os elementos coletados em Curitiba, a expectativa é de que o trâmite dos processos seja mais lento e, consequentemente, abra brecha para a prescrição dos crimes.
“O prazo da prescrição é analisado da data do fato até a data do novo recebimento da denúncia, diante da nulidade do recebimento da denúncia, que é o ato que interrompe a prescrição. Em razão de o ex-presidente Lula ter mais de 70 anos, a prescrição é pela metade, e, com isso, pode ocorrer a prescrição a depender da data do fato”, disse o Advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.
Na decisão, em caráter monocrático, Fachin argumenta que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula.
“A 13ª Vara teria a competência para julgar exclusivamente os processos relativos aos crimes praticados contra a Petrobras. Nenhum dos processos anulados pelo Fachin, hoje, tinha a estatal como vítima. Essa é uma discussão que vinha acontecendo desde 2014”, explicou Nascimento.
Agora caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos. “Os processos devem ser encaminhados para o juiz de competência, que é a Justiça Federal do Distrito Federal, porque, se houve as condutas criminosas, elas ocorreram em Brasília. As decisões de cunho instrutório, para o caminhar da instrução processual, podem ser mantidas. As de caráter decisório, devem ser anuladas”, disse o especialista.