09/03/2021 às 09h06min - Atualizada em 09/03/2021 às 09h06min

Fachin abre brecha para prescrição de crimes imputados a Lula. Entenda

Mudança na competência para analisar casos envolvendo ex-presidente pode facilitar a extinção das acusações contra o petista

Thayná Schuquel
METRÓPOLES

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na tarde desta segunda-feira (8/3) as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato em Curitiba. Nas redes sociais, o ex-coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirmou que a medida pode fazer os crimes imputados ao petista prescreverem.

A decisão de Fachin atinge os casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Com a medida, os processos foram direcionados à Justiça Federal de Brasília. “Processos envolvendo o ex-presidente serão retomados em breve, em Brasília, mas com reais chances de prescrição“, escreveu Deltan.

Segundo o advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especialista em direito penal, os processos que imputam crimes ao ex-presidente podem prescrever, já que Lula tem mais de 70 anos. “Neste caso, a lei determina que a prescrição seja reduzida pela metade. Por isso, os fatos ocorridos antes de 2010 têm grande chance de prescrever”, explica.

Crimes de corrupção, como os que Lula é acusado, prescrevem em 16 anos. A ação do sítio de Atibaia, que investiga supostos delitos ocorridos entre 2004 e 2014, poderia ser extinta, portanto, em oito anos – 2022, segundo o último crime imputado ao petista. Segundo a lei brasileira, ninguém pode ser punido por um crime que prescreveu.

Já o processo do tríplex do Guarujá avalia suspeitas de irregularidades entre 2006 (que prescreveram em 2014) e 2014 (que vão prescrever no ano que vem). Há também a acusação de lavagem de dinheiro, que prescreve em 2024.

Por causa da transferência de competência e da necessidade de reanálise de todos os elementos coletados em Curitiba, a expectativa é de que o trâmite dos processos seja mais lento e, consequentemente, abra brecha para a prescrição dos crimes.

“O prazo da prescrição é analisado da data do fato até a data do novo recebimento da denúncia, diante da nulidade do recebimento da denúncia, que é o ato que interrompe a prescrição. Em razão de o ex-presidente Lula ter mais de 70 anos, a prescrição é pela metade, e, com isso, pode ocorrer a prescrição a depender da data do fato”, disse o Advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.

Sem competência

Na decisão, em caráter monocrático, Fachin argumenta que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula.

“A 13ª Vara teria a competência para julgar exclusivamente os processos relativos aos crimes praticados contra a Petrobras. Nenhum dos processos anulados pelo Fachin, hoje, tinha a estatal como vítima. Essa é uma discussão que vinha acontecendo desde 2014”, explicou Nascimento.

Agora caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos. “Os processos devem ser encaminhados para o juiz de competência, que é a Justiça Federal do Distrito Federal, porque, se houve as condutas criminosas, elas ocorreram em Brasília. As decisões de cunho instrutório, para o caminhar da instrução processual, podem ser mantidas. As de caráter decisório, devem ser anuladas”, disse o especialista.


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