09/03/2021 às 22h01min - Atualizada em 09/03/2021 às 22h01min

​CLDF APROVA EMENDAS DE ROBÉRIO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL

ASCOM Deputado Robério Negreiros PSD/DF


Durante a Sessão Plenária desta terça-feira (9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.734 de 2021 proposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF), com três emendas parlamentares no valor de R$ 2,35 milhões, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que destinam recursos para concluir o cercamento do Parque Bernardo Sayão; a execução de obras de pavimentação com calçamento ecológico na Fercal; e obras de manutenção nas escolas do Distrito Federal, regulamentadas pelo Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF). A matéria segue para sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

“As emendas atendem demandas apresentadas pelas populações locais. Recentemente, estive no Parque Distrital Bernardo Sayão para avaliar a destinação dos recursos. No mesmo sentido, em recente visita à Fercal pude observar a necessidade de conclusão do calçamento”, explica Robério Negreiros. 



Prestação de contas
Foi aprovado hoje o primeiro turno turno do PL 1.620 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, o qual determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal.

Durante a votação do PL 1.620/2020, o deputado Robério Negreiros defendeu que a atualização da lei se faz necessária. “A Lei 5.470 de 2015 trata sobre transparência e portanto não houve a interposição do Ministério Público ou mesmo do próprio governo quanto à inconstitucionalidade da lei. Ela trata de transparência e quando falamos de sindicato não falamos apenas dos laborais, mas também dos patronais. A alteração que apresentei atende demanda solicitada pelo próprio governo por força do Parecer Jurídico 602 de 2020, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Há que se adequar a destinação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é da esfera federal, e, portanto, não há como a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal (Setrab) operacionalizar os recursos, para um fundo análogo como o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER). O projeto de lei faz uma alteração técnica. Quando falamos de transparência, é algo que devemos fazer e a regra vale para todos os sindicatos laborais e patronais, conclui Robério.
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