10/03/2021 às 20h15min - Atualizada em 10/03/2021 às 20h15min
PROJETO DE ROBÉRIO REGULAMENTA TRANSPARÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SINDICATOS PATRONAIS E LABORAIS
ASCOM do deputado distrital Robério Negreiros (PSD)
Foi aprovado, durante Sessão Plenária Extraordinária realizada nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 1.620 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, que determina a publicação pelos sindicatos, na rede mundial de computadores, das ações e das respectivas prestações de contas relativas às contribuições e às demais verbas recebidas, no âmbito do Distrito Federal. O projeto define ainda que o Fundo para Geração de Emprego e Renda (FUNGER-DF) seja o órgão competente para operacionalizar os recursos em nível distrital. A matéria segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Durante a votação do PL 1.620/2020, o deputado Robério Negreiros defendeu que a atualização da lei se faz necessária. “A Lei 5.470 de 2015 trata sobre transparência e portanto não houve a interposição do Ministério Público ou mesmo do próprio governo quanto à inconstitucionalidade da lei. Ela trata de transparência e quando falamos de sindicato não falamos apenas dos laborais, mas também dos patronais. A alteração que apresentei atende demanda solicitada pelo próprio governo por força do Parecer Jurídico 602 de 2020, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Há que se adequar a destinação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é da esfera federal, e, portanto, não há como a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal (Setrab) operacionalizar os recursos, para um fundo análogo como o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER). O projeto de lei faz uma alteração técnica. Quando falamos de transparência, é algo que devemos fazer e a regra vale para todos os sindicatos laborais e patronais, explica Robério..
Ao concluir a votação, o deputado Robério Negreiros declarou que seguiu à risca parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que orienta o FUNGER como fundo a ser utilizado para no âmbito do Distrito Federal. “Estes recursos serão utilizados para concessão de microcrédito, que irão financiar a geração de emprego e renda no Distrito Federal”, finaliza Robério.