A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um pedido na Justiça Federal para que seja decretado o lockdown total no Distrito Federal. Todas as atividades — escolas, comércio, parques, academias e igrejas — deverão fechar.
A ação civil pública está nas mãos da juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível, que deve decidir a qualquer momento.
Dois defensores públicos pedem em caráter liminar que o GDF decrete o chamado “lockdown” e apenas relaxe as medidas restritivas gradualmente quando estiver comprovada a ocupação de não mais que 70% dos leitos de UTI, adultos e pediátricos disponíveis no sistema de saúde.
Além disso, as restrições só devem começar a ser revogadas quando houver uma redução contínua de novos casos e mortes em virtude da covid-19 por ao menos duas semanas.
Vacina
Na ação civil pública, os defensores pedem também que a União garanta o fluxo contínuo de vacinas para o Distrito Federal, sem que haja solução de continuidade sob pena de multa diária a ser aplicada pela Justiça.
Para pedir a paralisação de todas as atividades econômicas e de diversão que provoquem aglomeração, a Defensoria Pública considerou o agravamento da situação, de iminente colapso no sistema de saúde do DF, com a indisponibilidade de leitos de UTI na capital do país.
A petição aponta a pandemia do novo coronavírus como a mais crítica emergência sanitária do país com o poder de colapsar o atendimento de saúde.
No ano passado, no início da pandemia, a juíza Katia Balbino determinou o fechamento do comércio e de atividades não essenciais.
Veja o que a Defensoria Pública da União pede:
1) Fechamento das instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino (prevista para 23 de março);
2) Fechamento de templos, igrejas e locais de culto – considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;
3)Fechamento de academias;
4)Fechamento do zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
5) Fechamento dos escritórios de profissionais autônomos, a exemplo de advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office.
6)Fechamento de atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office.
7)Fechamento de toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares.
8)A determinação que nas atividades que seguem abertas dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos) os atendimentos se dêem de forma presencial INDIVIDUALMENTE, com distanciamento social na fila de espera que deve se dar em local aberto.
9) A determinação de que no serviço de transporte intradistrital de passageiros, seja via ônibus, seja no metrô, seja comprovado pelos órgãos de fiscalização do DF e do Metrô/DF a manutenção do distanciamento social, especificamente com os esforços do Poder Público para que os passageiros se mantenham todos a metro em meio de distância, sendo vedada a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando essa a ser contabilizada como o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida, com inclusão de tal medida na previsão do “lockdown” em curso e ampla divulgação. Essa medida deve valer também para os ônibus que vêm do Entorno para o DF.
10) Que a União recomende a todas as suas autarquias, fundações, empresas estatais e agências reguladoras no Distrito Federal a adoção do teletrabalho/ home office quando este não representar risco de cessação de serviço público essencial de segurança ou saúde ou outro, devidamente fundamentado, mantendo em trabalho presencial nas unidades localizadas no DF não essenciais no máximo 30% da força original de trabalho.