11/03/2021 às 18h55min - Atualizada em 11/03/2021 às 18h55min

PROJETO DE ROBÉRIO PERMITE ACOMPANHANTE PARA PACIENTES AUTISTAS EM UTIS

ASCOM Deputado Robério Negreiros PSD/DF
O deputado Robério Negreiros (PSD) protocolou na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 1.811 de 2021, que assegura o direito a um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, de qualquer idade, que necessitem internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares voltadas ao atendimento de pacientes com COVID-19, nas redes pública e privada do Distrito Federal. O acompanhante, que preferencialmente deve ser um familiar, deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O médico responsável poderá descredenciar o acompanhante que dificultar ou impossibilitar as dinâmicas do tratamento.
 

O deputado Robério Negreiros acredita que a medida vai trazer maior conforto aos pacientes com TEA e demais deficiências intelectuais ou cognitivas.

“O OBJETIVO DO PL 1.811/2021 É O DE GARANTIR O ACOLHIMENTO DURANTE TODA A INTERNAÇÃO DESSES PACIENTES E PREVENIR POSSÍVEIS SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR ANSIEDADE E IRRITABILIDADE NOS PACIENTES”, DEFENDE ROBÉRIO NEGREIROS.

O deputado lembra que o Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação.

“A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA e demais deficiências intelectuais ou cognitivas podem gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações. Por esse motivo, é imprescindível que haja o acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento e, quando isso não for possível, deve haver a sugestão de um profissional habilitado possa exercer esse papel.”, pontua Robério Negreiros.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »