“Segundo informação da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde, a respeito da evolução de oferta de leitos de UTI-Covid, de fevereiro a 14 de março foram abertos 219 novos leitos de UTI. E, até o dia 22 de março, serão abertos mais 88 novos leitos de UTI, totalizando uma ampliação de 424 leitos”, escreveu.
A Procuradoria-Geral do DF solicitou que seja feito o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em relação aos pedidos dirigidos ao Distrito Federal. E quer, também, o encaminhamento do caso à Justiça local para a junção desse processo com as demais ações coletivas em andamento que tratam do mesmo assunto.
No pedido feito à Justiça Federal, a Defensoria Pública da União reivindicou que haja distanciamento de um metro e meio no transporte público e que seja permitido apenas passageiros sentados para fins de lotação máxima.
Por sua vez, a PGDF citou uma manifestação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), segundo a qual as restrições de lotação e o distanciamento dentro dos ônibus, em relação ao número limitado de veículos, seriam pouco eficazes.
“Se limitarmos, por exemplo, o transporte de passageiros somente sentados (50% da capacidade dos veículos), seria necessário o dobro do número de veículos cadastrados, ou seja, mais 2.800 veículos, os quais não estão disponíveis”, disse a Semob. “Medida mais eficaz seria o escalonamento dos horários de entrada e saída dos diferentes setores da economia”, completou.
A ação civil pública da DPU foi ajuizada na última quarta-feira (10/3). O documento é assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no DF, Alexandre Cabral, e pelo defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
Na avaliação da Defensoria Pública da União, desde 2020, o DF enfrenta uma situação de “desastre”: “Nada mudou, senão piorou, sendo imperioso que a Administração Pública (GDF e União, réus nesta demanda) de um lado acelere a vacinação e auxilie a unidade federativa com os recursos federais possíveis e, de outro, de forma amarga mas necessária, amplie as restrições às aglomerações e ao tráfego de pessoas de imediato”.
A DPU defendeu o fechamento das instituições de ensino da rede privada, templos, igrejas e locais de culto; academias; zoológico e parques; escritórios de profissionais autônomos, a exemplo de advocacia e arquitetura; atividades administrativas do Sistema S; e toda a cadeia do segmento de construção civil, exceto as reformas e manutenção de serviços essenciais, como hospitais.
Em razão do recrudescimento da pandemia da Covid-19 que levou à lotação dos leitos de UTI, o DF está em lockdown desde o dia 28 de fevereiro e o toque de recolher foi instituído em 8 de março.
As escolas particulares e as academias ficaram proibidas de funcionarem por uma semana e já retomaram as atividades. No caso das igrejas, o governo local argumentou que uma lei as classifica como serviços essenciais, portanto, podem abrir as portas.