20/03/2021 às 07h45min - Atualizada em 20/03/2021 às 07h45min

Novo decreto estabelece normas específicas para atividades religiosas no DF

Medidas valem para rituais de qualquer credo ou religião. Regras visam diminuir riscos de disseminação do novo coronavírus. No entanto, recomendação é para que atividades ocorram, preferencialmente, em meio virtual

As medidas estipuladas no decreto que trata do retorno às atividades não essenciais, publicado nesta sexta-feira (19/3) pelo Governo do Distrito Federal (GDF), também incluem regras e recomendações para rituais religiosos. Esse setor não sofreu restrições durante o período de agravamento da crise sanitária, mas, agora, tem orientações específicas.
 

O documento recomenda que rituais religiosos evitem aglomerações e que ocorram por meio de encontros virtuais. O governo pede para que se dê preferência a aconselhamentos individuais, ao invés de reuniões com um grande número de pessoas. Eventos como missas, cultos e celebrações mantidos presencialmente deverão garantir o respeito às normas sanitárias.

No caso de ações em estacionamentos de igrejas ou templos, os carros dos fiéis deverão manter distância mínima de 2 metros entre cada veículo. Todos os participantes deverão usar máscaras e só poderão acompanhar se tiverem temperatura inferior a 37,8°C. A medição deverá ocorrer antes do início das atividades religiosas.

Ao todo, houve definição de oito medidas específicas, que complementam as recomendações gerais para todas as atividades autorizadas. Confira:

  • Os cultos, missas e rituais deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
  • Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de veículos, observada a distância mínima de 2 metros entre cada automóvel estacionado;
  • Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
  • Afastamento mínimo de 1,5 metro de uma pessoa para outra, com organização dos espaços físicos garantindo distância mínima entre frequentadores ou grupos limitados a seis pessoas;
  • Proibição de acesso aos estabelecimentos por pessoas com comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde;
  • Recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
  • Aferição da temperatura dos frequentadores, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8°C.
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

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