29/03/2021 às 14h13min - Atualizada em 29/03/2021 às 14h13min

Fiscalização segue rígida na reabertura do comércio

Flexibilização ocorre após queda da taxa de transmissão, de 1,38 para 0,91, e medidas para evitar o aumento da covid. Toque de recolher permanece

Com a queda da taxa de transmissão da covid-19 – de 1,38 para 0,91 – , aquisição de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI, nomeação de mais profissionais da saúde, investimento em programas sociais, construção acelerada de três hospitais de campanha, entre outras medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da covid-19 na capital, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu manter a reabertura do comércio nesta segunda-feira (29).
 

A força-tarefa, envolvendo órgãos de segurança, fiscalização, saúde, entre outros, seguem nas ruas para garantir que todos os protocolos de segurança e os horários estabelecidos pelo decreto 41.913 de 19 de março de 2021 sejam seguidos à risca. Subsecretário de Atividades Econômicas da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal), Francinaldo Oliveira, explica que, além de inspecionar se os locais estão cumprindo as normas de segurança sanitária, os órgãos também estarão atentos aos horários de funcionamento de cada área.

“Estaremos de manhã, à tarde, à noite e de madrugada fiscalizando. São centenas de servidores envolvidos nessa ação que tem o objetivo de coibir o avanço da doença”, comenta. “Junto com outros órgãos do GDF, também estaremos atentos ao toque de recolher – das 22h às 5h – e a proibição da venda de bebida alcoólica após às 20h, que continua valendo”, reforça Francinaldo Oliveira.

Coordenando a força-tarefa, o secretário de Segurança, Anderson Torres, afirma que a população tem entendido e respeitado as normas. “Nossa força tarefa tem trabalhado em todo DF orientando as pessoas sobre a importância desses cuidados nesse momento crítico”, salienta.

Confira o horário de abertura do comércio por área.

A fiscalização reúne as forças de segurança – Polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF), Corpo de Bombeiros (CBMDF) e Departamento de Trânsito (Detran) – Vigilância Sanitária, Instituto do meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Brasília Ambiental), Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e as secretarias de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), de Transporte e Mobilidade (Semob), de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e de Economia (Seec), além do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

 

Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas. No caso do toque de recolher, quem estiver circulando pela rua fora do horário imposto terá que pagar R$ 2 mil.

Para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias, o deslocamento será permitido, assim como o retorno à residência após o trabalho. O recolhimento noturno não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada, aos advogados, e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

 

Ficam autorizadas a funcionar também hospitais; farmácias; clínicas médicas; veterinárias e odontológicas; laboratórios, postos de combustíveis; funerárias; e serviços de empresas de transporte de valores; as indústrias de alimentação e bebidas, de logística, correios, agropecuária, de material da construção civil e de produção de medicamentos, quando a produção seja essencial para o abastecimento do DF; serviços públicos de iluminação, telecomunicações, limpeza urbana e saneamento básico; serviços privados de transporte individual de passageiros, quando comprovada a necessidade de deslocamento dos passageiros; representações diplomáticas e as atividades de imprensa; serviços aeroportuários responsáveis pelo embarque e desembarque de passageiros e transporte de cargas, bem como a rede hoteleira da cidade.

Números

A força-tarefa de fiscalização das medidas de restrição à pandemia do governo local fez, entre 8 e 24 de março, 232.372 vistorias em todo o Distrito Federal. Desse total, 7.531 abordagens foram em estabelecimentos – 284 foram multados e outros 455, interditados.

No mesmo período, 47 pessoas foram multadas por desobediência ao toque de recolher e outras 28 autuadas pelo não uso de máscaras. E chegou a 11.395 o número de quiosques vistoriados e outros 892 abordados – ou seja, o fiscal precisou entrar no local para verificar se a documentação e tipo de atividade estavam em conformidade com o permitido. Ao todo, 2.800 ambulantes foram removidos.


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