30/03/2021 às 06h34min - Atualizada em 30/03/2021 às 06h34min

Jaqueline Roriz e outros réus livram-se de condenação por prescrição

A Câmara Criminal do TJDFT reconheceu a prescrição. Réus da Operação Aquarela não terão que cumprir pena fixada pela Justiça

A ex-deputada federal Jaqueline Roriz e outros três réus acusados no âmbito da Operação Aquarela livraram-se das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, nesta segunda-feira (29/3).
 

Segundo entendimento unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), houve prescrição da pena.

Na denúncia, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apontou que o ex-governador Joaquim Roriz, pai de Jaqueline, teria interferido na liberação de empréstimo no BRB, de quase R$ 7 milhões (valor à época), para a construção do Edifício Monet, em Águas Claras. Ainda de acordo com a acusação, o clã Roriz distribuiu 12 apartamentos entre os familiares.

Além de Jaqueline, foram beneficiados pela prescrição prevista em lei o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura; o ex-dirigente do BRB Antônio Cardozo de Oliveira; e Geraldo Rui. Jaqueline havia sido condenada a 4 anos de prisão, enquanto os outros receberam penas menores.

O relator do processo, desembargador Mário Machado, explicou que, entre a data em que teria ocorrido o crime e a denúncia, passaram-se mais de nove anos. O prazo para prescrição era de oito anos.

“Ultrapassado o prazo de oito anos, reconheço a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos acusados Antônio Cardozo de Oliveira, Geraldo Rui Pereira e Jaqueline Maria Roriz. Isso pela prescrição da pena em concreto fixada”, disse o relator, durante o julgamento.

Além de Jaqueline, foram beneficiados pela prescrição prevista em lei o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura; o ex-dirigente do BRB Antônio Cardozo de Oliveira; e Geraldo Rui. Jaqueline havia sido condenada a 4 anos de prisão, enquanto os outros receberam penas menores.

O relator do processo, desembargador Mário Machado, explicou que, entre a data em que teria ocorrido o crime e a denúncia, passaram-se mais de nove anos. O prazo para prescrição era de oito anos.

“Ultrapassado o prazo de oito anos, reconheço a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos acusados Antônio Cardozo de Oliveira, Geraldo Rui Pereira e Jaqueline Maria Roriz. Isso pela prescrição da pena em concreto fixada”, disse o relator, durante o julgamento.


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