07/04/2021 às 01h58min - Atualizada em 07/04/2021 às 01h58min

Redução de jornada e salário volta a qualquer momento, diz Guedes

O programa permitiu suspender ou reduzir os contratos de trabalho de forma temporária no ano passado

A qualquer momento, poderá ser anunciada a nova edição do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (6/4), em evento virtual do Itaú Latam. O programa permitiu a suspensão ou redução dos contratos de trabalho e de jornada, com diminuição salarial, de forma temporária, diante dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19 em 2020.

De acordo com Guedes, o programa preservou um terço da força de trabalho formal no ano passado e garantiu 140 mil novos empregos num ano de crise. O ministro explicou que, no início da gestão, a prioridade do governo era aprovar reformas estruturais, mas as medidas emergenciais, como o BEm, ganharam espaço quando o país foi atingido pela Covid-19.

“As políticas no Brasil funcionaram bem, na comparação com outros países”, alegou. Neste sentido, a economia brasileira retornou em “V”, insistiu o ministro. No entanto, Guedes reconheceu que a pandemia recrudesceu. “Atravessamos uma primeira onda e agora veio uma segunda, ainda mais forte”, disse. Por esse motivo, o governo retomou algumas medidas protetivas, como o 
auxílio emergencial.
Benefício Emergencial

No dia 4 de maio do ano passado, começou a ser pago o BEm. Criado com a Medida Provisória n° 936 (MP 936), o programa foi destinado aos trabalhadores registrados como CLT que tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou contratos temporariamente suspensos durante a pandemia do novo coronavírus.

Para receber o benefício, cujos valores variavam de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, as empresas precisavam informar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia até 10 dias após o acordo firmado com o funcionário. A solicitação do Benefício Emergencial era sempre feita pela empresa empregadora.

Também tinham direito ao BEm os trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que são chamados para o trabalho de maneira esporádica e pagos pelos períodos em que atuam. Para esse grupo, o recebimento do benefício era automático.

Vale destacar que a redução de jornada de trabalho e de salário podia acontecer por no máximo 90 dias. Além disso, os trabalhadores que tivessem jornada reduzida por um determinado tempo, como por exemplo por 30 dias, podiam contar com uma estabilidade de emprego por mais 30 dias após o final do período.


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