“Não tem ninguém com segurança de contratar em uma situação dessa. Estamos vivendo uma forte insegurança. Para o comércio funcionar, não é só apertar um botão e depois desapertar, tem que fazer pedido de mercadoria, pagar funcionário, se programar. Estão brincando com o setor produtivo. Os empresários não aguentam mais”, disse o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF), José Aparecido.
Segundo ele, o setor está revoltado. “Essa decisão do Judiciário é inconcebível. Não tem como contratar. As empresas estão pensando é em fechar as portas definitivamente”, lamentou.
O presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva, considera a situação como “catastrófica”. “Até o mês de março, quem pôde deu férias. O salário de março já teremos que pagar. Não esperávamos essa decisão da Justiça. Temos uma estimativa que, no mês de março, foram demitidos 2 mil empregados”, disse.
Segundo o presidente da entidade, o setor (foto em destaque) perdeu 25.860 empregados de março de 2020 a janeiro de 2021. “As informações são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Isso porque não tem os dados de março. Quando tiver, vai aumentar demais. O setor não contrata mais. Mantém [contratações] quem tem setor de delivery”, analisou.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (8/4), o desembargador Souza Prudente entendeu que a situação a qual serviu de base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.
Na decisão, o magistrado alega que o Decreto nº 41.913, de 19/03/2021 flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão.
“Até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou o desembargador.
O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu nessa quinta-feira contra a decisão que permite o retorno de medidas mais restritivas à capital do país. O recurso foi rejeitado. Com isso, fica mantido o lockdown na capital do país.