Cícero não contou com nenhum apoio para defendê-lo frente à injustiça. Em entrevista, ele declarou que, enquanto esteve encarcerado na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri, lutou sozinho para provar a própria liberdade. “Nunca tive visita. Eu vivi no abandono. Quem me confortava era Deus e meus parceiros de cela”, lamentou.
Cícero chamou a atenção de um advogado, chamado Roberto Duarte, que se interessou em auxiliá-lo para ter a garantia de liberdade. Desde 2005, o homem não havia sido ouvido por nenhum agente de Justiça e nenhum dos juízes envolvidos no caso procurou ouvir testemunhas ou conhecidos da vítima.
“Comecei a investigar possíveis processos nas comarcas do interior e na capital e nada de achar. Fiz uma visita ao Cícero. Nessa visita, colhi a procuração dele, fiz requerimento administrativo junto à direção da Pirc e fui respondido com o alvará de soltura”, relembrou o advogado.
Após pedido do advogado, a juíza corregedora de presídios, Maria Lúcia Vieira, emitiu um documento para solicitar providências para analisar a situação de Cícero em relação à Justiça. Tendo em vista a falta de provas, foi decidido o fim da prisão provisória do homem.
“Torna-se imprescindível o relaxamento da prisão do custodiado a fim de sanar a evidente ilegalidade da sua prisão, vez que não há informações, motivos que fundamentem sua manutenção em cárcere”, disse o ofício.
Agora que está liberto, o homem está em busca da família e amigos, com quem perdeu o contato há anos. Segundo ele, os conhecidos não tiveram conhecimento de sua prisão.
“Passei 16 anos preso injustamente. Eu servi o Exército. Meu sonho era colocar meu filho no Colégio Militar. E esse sonho tiraram de mim. Eu me senti péssimo. É difícil se manter no Sistema Penitenciário com pessoas que cometeram crimes e eu sem ter cometido. Jamais eu ia mentir: se eu tivesse cometido um crime, eu diria. Quem comete um crime tem mesmo que pagar pelo que fez”, explicou o pedreiro.
O Tribunal de Justiça do Ceará se posicionou a respeito da situação de Cícero. Em nota, o órgão declarou que, ainda com diversas pesquisas em sistemas de dados prisionais, não foi encontrada nenhuma declaração comprometedora que justificasse a prisão do pedreiro.
“Cabe destacar ainda que o Judiciário pode ser acionado a qualquer momento pela defesa dos custodiados, seja por meio de advogado particular ou defensor público, ou pelas próprias unidades prisionais, para análise e deliberação de cada processo. No caso de Cícero José de Melo, essa comunicação ao Poder Judiciário só foi realizada nos dias atuais e, após retorno do Órgão Ministerial, foi determinada imediatamente a soltura dele”, disse o Tribunal em comunicado.