Isso ocorre porque, desde 2019, a regularização dos templos e das entidades assistenciais do Distrito Federal é prioridade para o GDF, por meio do programa Igreja Legal, criado pelo governador Ibaneis Rocha. Até 31 de março deste ano, os procedimentos eram baseados na Lei Complementar 806, de 12 de julho de 2009. Entre outros critérios, a determinação previa a compra e a venda dos lotes em condições especiais. Era cobrado o valor da terra nua (imóvel rural sem nenhum investimento) e o pagamento podia ser parcelado em até 240 meses.
Segundo Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), entre 2009 e 2018, foram regularizadas apenas 190 templos, uma média de 21 por ano. “Essa é mais uma entrega dentro de centenas que virão. Estamos prontos para incrementar ainda mais esse ritmo”, diz. “Já temos, neste momento, outras 62 minutas de escritura de que estão na fase final de lavratura em cartório. Corremos bastante nesses primeiros 100 dias do ano. A previsão é que façamos entregas mensais”, ressalta.
A Paróquia Divino Espírito Santo/Nossa Senhora do Santo Cinto, no Riacho Fundo I, é um dos templos religiosos que faz um importante trabalho social no DF. Por meio de doações, atende cerca de 100 famílias em vulnerabilidade social com a entrega de cestas básicas mensais e de kits escolares para crianças em idade escolar. Também faz parcerias com empresas locais para oferecer produtos a preços populares às pessoas carentes da comunidade. Mas o padre que comanda a paróquia, Flávio Moreira, precisava de um documento que comprovasse a propriedade.
“Ficava preocupado com a possibilidade da fiscalização bater aqui e fechar a igreja, interrompendo nosso trabalho”, afirma. A insegurança jurídica acabou na tarde desta sexta-feira (9) quando a instituição, e outras 13 entidades religiosas, receberam a escritura do terreno público que ocupam. A entrega foi feita em uma solenidade promovida virtualmente pela Companhia Imobiliária do DF (Terracap) e os documentos vão ser enviados pelos Correios.
A nova lei aumenta em dez anos o marco temporal das igrejas, templos e associações que podem ser regularizadas. Antes, apenas entidades religiosas ou de assistência social instaladas em imóveis públicos até 31 de dezembro de 2006 podiam ser regularizadas. Agora, esse prazo passou para 22 de dezembro de 2016, desde que as atividades estejam em funcionamento.
Outra novidade é a redução do índice de correção monetária para o pagamento das parcelas de venda ou concessão dos templos e entidades. Ele passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao invés do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Em 2020, o índice ficou em 23,14%, enquanto o IPCA fechou o ano em 4,51%.
A lei alterou o prazo de parcelamento dos terrenos, de 240 para 360 meses, sem incidência de juros. E, as entidades que optarem pela Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – modalidade mais barata de regularização – passam a ter o prazo de vigência prorrogável sem limitação temporal. Anteriormente, ele era delimitado a até 60 anos.
A Lei Complementar 985/2021 vai permitir que mais cinco mil igrejas edificadas em terrenos públicos de propriedade da Terracap ou do DF sejam regularizadas. Como a Capela São João Paulo II, localizada no Park Sul, no Guará, que pode ter sua infraestrutura melhorada. Atualmente, o espaço funciona em tendas e contêineres que, no futuro, poderão dar lugar a um espaço físico mais adequado para acolher os fiéis. Responsável pela paróquia, o padre Jorge Andrade comemora a possibilidade de regularização.