"Esta Corte tem considerado que a atuação do Presidente do Senado e da Mesa Diretora em processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal não é meramente burocrática, mas sim uma atividade propriamente de exame preliminar de conteúdo, de modo a evitar que o Plenário seja chamado a avaliar todo e qualquer requerimento, inclusive aqueles manifestamente infundados", afirmou.
O processo de impeachment contra um ministro do Supremo deve ser analisado inteiramente pelo Senado, diferentemente de um processo contra o presidente da República, cuja admissibilidade passa antes pela Câmara dos Deputados. Segundo Nunes Marques, "embora se discuta a natureza do impeachment (se processo político, criminal, político-criminal, político-administrativo), o certo é que a presença do elemento político na sua composição é indiscutível".
"Não é dado ao Judiciário, salvo quanto à observância do procedimento constitucionalmente estabelecido e às garantias constitucionais do acusado, fiscalizar o conteúdo dos atos processuais praticados pelo Congresso Nacional na tramitação e julgamento de impeachment de qualquer autoridade", afirmou na decisão. O texto ainda traz que "não cabe ao Judiciário emitir pronunciamentos para acelerar ou retardar o procedimento".
O ministro ainda frisou que é preciso entender que a presidência da Casa Legislativa não é obrigada a receber e protocolar todos os pedidos de impeachment que chegarem, constituindo Comissão Processante para cada um deles. Nunes Marques explicou que quando se fala em "receber", é no sentido jurídico — ou seja, não é "apenas mecânico, de mera entrada na posse do documento". "Quando a denúncia é 'recebida' é porque ela preenche requisitos mínimos de admissibilidade", afirmou o ministro.
Nunes Marques ainda exemplificou: "Se um grupo de indivíduos relativamente numeroso fizesse
simultaneamente considerável quantidade de pedidos de impeachment de quaisquer autoridades, pelas mais frívolas razões, a pauta do Senado ficaria completamente embaraçada por longo período, por força de
assédio processual de grupos de pressão. Nenhuma interpretação razoável conduz a resultados tão absurdos."
O magistrado ressaltou que a Suprema Corte "reconhece a competência ao presidente do Senado para indeferir monocraticamente pedido de impeachment de ministro" do STF, "sem que haja possibilidade de revisão de tal ato, por ser ele típica manifestação da independência do Poder Legislativo". Da mesma forma, a Corte também entende que não pode haver "interferência judicial para acelerar processos e julgamentos daquela Casa Legislativa", como pede Kajuru.
Nunes Marques também negou e arquivou nesta quinta-feira (15) uma ação de 2017 que pedia "instauração de processo de impedimento do ministro Gilmar Mendes, membro do STF, em razão da existência de conversa telefônica mantida", em abril de 2017, entre ele e o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), na época senador. "E de outras declarações publicadas na imprensa, as quais não foram desmentidas ou repudiadas", apontou o ministro. Na ação, eles questionavam o arquivamento do pedido de impeachment por parte do então presidente do Senado, Eunício Oliveira.