20/04/2021 às 06h50min - Atualizada em 20/04/2021 às 06h50min

Justiça mantém condenação de empresa de TI envolvida na Caixa de Pandora

Decisão ficou mantida por unanimidade entre desembargadores da segunda instância. Empresa teria recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos, em 2003

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram o recurso da defesa feito de uma empresa de TI envolvida no esquema apurado na operação Caixa de Pandora. Com a decisão em segunda instância, ficou mantida a condenação dos responsáveis pela empresa por improbidade administrativa.
 

Em ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa o ex-presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) Durval Barbosa de ser responsável pelo contrato administrativo fechado com a empresa, para a prestação de serviços à Secretária de Educação do DF. A contratação ocorreu por meio de dispensa ilegal de licitação.

À época, o MPDFT denunciou o processo de contratação direta, sob alegação de necessidade emergencial, por mais de R$ 2 milhões e prazo de seis meses. Após esse período, houve pedido de continuidade da prestação dos serviços ao Executivo local, sob o mesmo argumento. No entanto, segundo o Ministério Público, nenhum dos contratos poderia ser feito sem licitação, pois não houve situação de emergência caracterizada.

Colaboração premiada

Na sentença em primeira instância, a empresa foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos, com proibição de contratar com o Poder Executivo ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

A Justiça do DF também determinou pagamento de multa civil em valor correspondente a duas vezes a quantia dos danos provocados pelo esquema. Durval Barbosa também foi condenado, mas, devido a acordo de colaboração premiada firmado com o MPDFT, ele não sofreu penalidades.

A empresa recorreu contra a sentença, mas os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e considerou que os atos ilícitos ficaram comprovados com base no depoimento de Durval.

"De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa que por, meio do sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade do acordo, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a Codeplan", diz trecho da decisão do colegiado.

 


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