27/05/2021 às 19h14min - Atualizada em 27/05/2021 às 19h14min

TJDFT nega embargos de Arruda no caso de corrupção de testemunha

Se STJ mantiver pena de 5 anos, Arruda terá de cumprir regime fechado devido à soma por outra condenação, além de ficar inelegível até 2022

Manoela Alcântara
METRÓPOLES

A 3ª Turma Ceiminal  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  negou embargos de declaração do ex-governador do DF José Toberto Arruda e de outros três réus por corrupção de testemunha, no âmbito da Opreação Caixa de Pandora.

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (27/5), o relator do caso, juiz substituto de segundo grau Demetrius Gomes, negou pedido da defesa de reformar decisão proferida pela turma na segunda-feira (25/5). O voto do relator teve 78 páginas de argumentação.

A pena de Arruda no caso foi fixada em 5 anos e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Na hipótese de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação, Arruda terá de cumprir a punição em regime fechado.

Isso porque, como o ex-governador já tem uma condenação no processo do escândalo dos Panetones, de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, as penas somadas passam de 8 anos, e a lei determina o encarceramento. Outra consequência, essa no campo político, é que Arruda passaria a ficar inelegível até 2029.

Ludibriar o Poder Judiciário

Ao julgar o caso da corrupção de testemunhas e os embargos, os magistrados entenderam que Arruda “agiu imbuído de interesses escusos com o fim de ludibriar o Poder Judiciário”.

A defesa do ex-governador alegou nessa fase do julgamento “omissões e contradições no acórdão” da 3ª Turma. Com a negativa, os advogados vão recorrer da sentença no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2010, interlocutores de Arruda procuraram o jornalista Edson Sombra, testemunha no inquérito da Caixa de Pandora, e ofereceram R$ 200 mil para ele afirmar falsamente à Polícia Federal que os fatos da Operação Caixa de Pandora haviam sido criados por Durval Barbosa para prejudicar o ex-governador.

 

A ação aponta que o dinheiro foi entregue a Sombra, em 4 de fevereiro de 2010, na confeitaria Torteria Di Lorenza do Sudoeste sob ordens de Arruda. O dinheiro foi levado ao jornalista pelo então conselheiro do Metrô-DF, Antônio Bento da Silva.

Gravação

A ação foi gravada e monitorada pela Polícia Federal. No ato, Antônio Bento acabou preso em flagrante. José Roberto Arruda, em razão desses fatos, em 12 de fevereiro de 2010. O ex-governador ficou retido na Superintendência da Polícia Federal.

Além de Arruda e Antônio Bento, o ex-deputado distrital Geraldo Naves e Rodrigo Diniz Arantes também receberam condenações. Segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT, “as provas dos fatos são irrefutáveis, e a condenação corresponde ao anseio social de punição dos agentes públicos que traem a confiança da população”.

O escândalo da Caixa de Pandora revelou um dos maiores esquemas de corrupção já vistos no DF. A operação se passou em 2009. Uma série de vídeos vieram à tona, e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção durante a campanha eleitoral que levou Arruda ao poder.

 

 


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