O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) realizou 114 autuações por preços falos em postos de combustíveis do Distrito Federal, entre 2018 e 2021.
Segundo o Procon, as autuações foram por publicidade enganosa ou problemas na divulgação dos preços. No mesmo período, o órgão realizou 343 operações de fiscalização após denúncias de consumidores.
As práticas abusivas ocorrem principalmente nos postos com pagamento por aplicativos. Os estabelecimentos anunciam com destaque os preços promocionais dos apps, deixando sem evidência os valores reais do combustível.
“Deixar em destaque os preços promocionais ou os preços cobrados exclusivamente para pagamento por aplicativo é ilegal, pois, além da falta de informação clara e adequada, o anúncio induz o consumidor ao erro e se configura como publicidade enganosa”, alertou o órgão de fiscalização.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os postos devem divulgar com destaque os preços reais, sem vinculação a pagamento por aplicativos ou descontos
Para o Procon, alguns estabelecimentos prometem um suposto desconto para pagamento por meio de aplicativo. Contudo, para o instituto, isso é na verdade uma oferta falsa.
“Pois os valores não são relativos a abatimento efetivo nos preços. Na realidade o consumidor paga o preço cheio pelo combustível e recebe um bônus, conhecido como cashback, que é uma devolução de valor no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe realmente o preço com desconto na bomba no momento do pagamento”, argumentou o Procon.
Desde 2020, o Procon, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal, adotou medidas para punir e coibir a prática de publicidade enganosa nos postos.
Os órgãos de controle emitiram duas notas técnicas cobrando dos postos a divulgação de preços com clareza. Também fizeram três reuniões com representantes dos postos. Além disso, o Procon intensificou a fiscalização em campo.
Recentemente, a CLDF aprovou projeto de lei para barrar os preços falsos nos postos, determinando inclusive multa.
Na avaliação do Procon, a nova legislação é positiva. “Vem a somar aos esforços conjuntos para o combate da publicidade enganosa de preços nos postos de combustíveis no DF”, concluiu.
A lei para barrar os preços falsos foi proposta pelo deputado distrital delegado Fernando Fernandes (sem partido), afastado da CLDF temporariamente, enquanto trabalha como administrador regional de Ceilândia. O projeto também é assinado por Chico Vigilante (PT) e por Guarda Jânio (Pros), suplente de Fernandes.
Na sexta-feira (2/7), Fernandes circulou pelos postos de Ceilândia. “Lamentavelmente, o pessoal ainda não se sensibilizou. Lá em cima colocam os preços enganosos. O consumidor nunca paga esse valor. E os preços reais ficam lá embaixo, normalmente com letras menores”, contou.
“É uma prática abusiva de enganação. O consumidor é atraído e no final cai em um golpe para entrar no posto de combustível”, pontuou. Fernandes aguarda a sanção da lei para cobrar a aplicação e intensificar as denúncias para os órgãos de controle.
Segundo o projeto, o posto receberá inicialmente uma advertência. Se não mudarem as práticas, poderá ser alvo multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil. A penalidade pode ser multiplicada, conforme a capacidade econômica do infrator. Fernandes também defende campanhas educativas para a conscientização de consumidores e donos de postos.
O Sindicato do Comércio Varejista de Combistíveis e Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis-DF) também defende a clareza dos preços para os consumidores e multas para os eventuais infratores.
Na leitura do presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, o projeto de lei aprovado na CLDF é uma reafirmação do Decreto 10.634 de 2021, do governo federal, para a regulamentação dos preços, com foco nos aplicativos.
“Nós somos completamente a favor. Até porque às vezes é preciso que o revendedor se organize. Porque ele apresenta um preço e para que o consumidor tenha esse preço tem várias condições. Então às vezes no final ele não consegue ter aquele preço”, ponderou.
Para Tavares, todas as formas de pagamento precisam ficar claras para o consumidor. “Antigamente era um único preço. Hoje são vários preços”, destacou. Neste contexto, o sindicato busca conscientizar os revendedores para a importância do respeito à lei, a exemplo também do Decreto 5.903, de 2006, do governo federal.
Por outro lado, o sindicato não considera que os casos registrados sejam de publicidade enganosa. Os preços eram alcançados a partir de uma série de premissas, como o download de um aplicativo.
“Não é uma propaganda enganosa. O revendedor, ele realmente tinha o preço. O que tinha é que não estava muito clara a forma como esse revendedor poderia chegar a esse preço. A propaganda enganosa é quando você oferece algo que não consegue entregar. No caso, entrega, só que tem alguns pré-requisitos. E isso era explicado com o frentista, quando ele chegava na bomba”, justificou.