O projeto de lei complementar 106/17, encaminhado pelo Governo de Brasília, tem como objetivo a regulamentação do inciso III, do Art. 40, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da definição de critérios de medição do desempenho funcional do servidor público. O que se pretende é estabelecer regras claras para atender o que a Lei Orgânica determina e estimular o melhor desempenho do serviço público e, consequentemente, a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Considerando a necessidade de a sociedade discutir mais amplamente a legislação e a qualidade do serviço público prestado, o governador Rodrigo Rollemberg decidiu retirar o pedido do regime de urgência do projeto de lei complementar apresentado à Câmara Legislativa. O que se busca é a eficácia e a eficiência do funcionalismo público do Distrito Federal. Qualquer outra interpretação está eivada de desinformação ou de má-fé e tem o objetivo político de confundir os servidores e a opinião pública.
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