A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 31 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que autoriza a transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público de servidora vítima de violência doméstica e familiar, independente do interesse da Administração Pública. O PELO 31/2020 não precisa de sanção do governador do Distrito Federal, a mudança passa a valer após promulgação pelo próprio Poder Legislativo.
“A INTERRUPÇÃO DO CONVÍVIO COM O AGRESSOR É ESSENCIAL PARA PROTEGER A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA”.
“A interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência.
O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima.
Porque entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, conceder a remoção à servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defende Robério.