22/08/2021 às 07h30min - Atualizada em 22/08/2021 às 07h30min

MPF pede à Justiça para barrar invasores na Chapada dos Veadeiros

Ação judicial quer reintegração de posse de todas as áreas que integram o histórico território Kalunga em três municípios de Goiás

Goiânia – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal determine, liminarmente, a imediata reintegração de posse de todas as áreas que compõem o território Kalunga e que estejam sendo invadidas ou esbulhadas, na região da Chapada dos Veadeiros. Elas ficam nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.
 
 
De acordo com a ação, protocolada na última segunda-feira (16/8), as fronteiras do Território Quilombola Kalunga (TQK) já foram reconhecidas e devidamente delimitadas pelo poder público, por meio de lei. Depois, as atividades de delimitação, demarcação e titulação, antes pertencentes à Fundação Palmares, foram transferidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
 
Em 2004, o Incra deflagrou processo administrativo para a titulação definitiva das terras reivindicadas pelos kalungas. Entretanto, o processo administrativo tramitou lentamente e foi arquivado, em agosto de 2019, sem conclusão. Dos 262 mil hectares que integram o território, apenas cerca de 34 mil foram titulados definitivamente à comunidade.
 
Demora
Para o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação, o Incra retarda seu dever de demarcar e titular os territórios quilombolas, mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações a proprietários particulares.
 
 
Segundo o procurador, os pedidos de algumas ações de desapropriação por ele ajuizadas estão sendo julgados improcedentes pela Justiça com fundamento na caducidade do decreto presidencial expropriatório.
 
 
“Torna-se imperiosa e urgente a intervenção do Poder Judiciário a fim de que os kalungas sejam liminarmente reintegrados na posse das parcelas de seu território como medida necessária a garantir a dignidade, a integridade e a cultura quilombola”, afirmou o procurador.
 
Na ação, o MPF pede para que a JF determine à União, ao Estado de Goiás, ao Incra e à Fundação Palmares que adotem as medidas administrativas necessárias, dentro de suas respectivas atribuições, para que viabilize, execute e fiscalize, o mais brevemente possível, a reintegração de posse.
 
 
O Ministério Público Federal também pediu que se transfira à Associação Quilombo Kalunga a titularidade e a propriedade definitiva das terras devolutas localizadas no Território Quilombola Kalunga, sob pena de multa diária.
 
 
Com o objetivo de frear as invasões e esbulhos, o MPF solicitou ainda, que a Justiça Federal condene, assim que identificados, os atuais invasores para que interrompam imediatamente os atos de invasão praticados no interior do território quilombola e que os proíbam de repetir essa prática criminosa.
 
 
Processo complexo
O Incra informou ao Metrópoles que 262 mil hectares do Território Quilombola Kalunga já foram titulados e que já identificou áreas devolutas, que pertencem ao estado de Goiás e podem ser destinadas, assim como imóveis rurais particulares que devem ser desapropriados pelo órgão.
 
A autarquia também disse que o processo de regularização é complexo, já que, conforme acrescentou, envolve identificação de ocupantes, levantamentos de documentos e informações, vistorias, notificações, georreferenciamento e demarcação de áreas, para a regularização e a titulação para a comunidade.
 
Além disso, o órgão afirmou que a pandemia restringiu os trabalhos em campo e que a desapropriação de imóveis rurais situados no perímetro do território está sujeita à disponibilidade orçamentária, visto que não é possível ajuizar ações sem o depósito judicial prévio das indenizações.
 
 
Demora
Para o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação, o Incra retarda seu dever de demarcar e titular os territórios quilombolas, mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações a proprietários particulares.
 
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Segundo o procurador, os pedidos de algumas ações de desapropriação por ele ajuizadas estão sendo julgados improcedentes pela Justiça com fundamento na caducidade do decreto presidencial expropriatório.
 
 
“Torna-se imperiosa e urgente a intervenção do Poder Judiciário a fim de que os kalungas sejam liminarmente reintegrados na posse das parcelas de seu território como medida necessária a garantir a dignidade, a integridade e a cultura quilombola”, afirmou o procurador.
 
Na ação, o MPF pede para que a JF determine à União, ao Estado de Goiás, ao Incra e à Fundação Palmares que adotem as medidas administrativas necessárias, dentro de suas respectivas atribuições, para que viabilize, execute e fiscalize, o mais brevemente possível, a reintegração de posse.
 
O Ministério Público Federal também pediu que se transfira à Associação Quilombo Kalunga a titularidade e a propriedade definitiva das terras devolutas localizadas no Território Quilombola Kalunga, sob pena de multa diária.
 
 
Com o objetivo de frear as invasões e esbulhos, o MPF solicitou ainda, que a Justiça Federal condene, assim que identificados, os atuais invasores para que interrompam imediatamente os atos de invasão praticados no interior do território quilombola e que os proíbam de repetir essa prática criminosa.
 
 
Processo complexo
O Incra informou ao Metrópoles que 262 mil hectares do Território Quilombola Kalunga já foram titulados e que já identificou áreas devolutas, que pertencem ao estado de Goiás e podem ser destinadas, assim como imóveis rurais particulares que devem ser desapropriados pelo órgão.
 
A autarquia também disse que o processo de regularização é complexo, já que, conforme acrescentou, envolve identificação de ocupantes, levantamentos de documentos e informações, vistorias, notificações, georreferenciamento e demarcação de áreas, para a regularização e a titulação para a comunidade.
 
Além disso, o órgão afirmou que a pandemia restringiu os trabalhos em campo e que a desapropriação de imóveis rurais situados no perímetro do território está sujeita à disponibilidade orçamentária, visto que não é possível ajuizar ações sem o depósito judicial prévio das indenizações.
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