28/08/2021 às 07h24min - Atualizada em 28/08/2021 às 07h24min
Justiça nega habeas corpus a advogado que atropelou mulher no Lago Sul
Decisão é de desembargador da 2ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal. Paulo Ricardo Milhomem está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Milhomem, 37 anos, que atropelou a servidora pública Tatiana Machado Matsunaga, 40, na QI 19, no Lago Sul na quarta-feira (25/8). A decisão é do desembargador Roberval Casemiro Belinati, da 2ª Turma Criminal, que considerou legítima a decisão de manter o acusado em prisão preventiva.
Paulo Milhomem está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar — conhecido como Papudinha e localizado no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi preso depois de se apresentar à 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), pouco depois do atropelamento. Paulo pode responder por crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Nesta sexta-feira (27/8), os advogados do acusado, Afonso Neto e Leonardo de Carvalho, entraram com um pedido de habeas corpus, para que Paulo Ricardo responda ao processo em liberdade. Na justificativa, a defesa alegou que o cliente buscou voluntariamente a autoridade policial para explicar os fatos, que se trata de réu primário e que tem bons antecedentes, além de residência física.
A defesa afirmou, ainda, que a liberdade de Paulo Ricardo não ocasionaria risco à sociedade. Como alternativa, os advogados sugeriram o uso de tornozeleira eletrônica somado à proibição de se aproximar de testemunhas ou da vítima, bem como o comparecimento periódico em juízo.
No entanto, o desembargador negou o pedido, em virtude da gravidade dos fatos e do risco de reincidência. "Mostra-se inviável a substituição da prisão por outra medida cautelar em razão da evidente ineficácia da providência, atestada principalmente pelo elevado grau de concreta periculosidade do acusado e pela gravidade da conduta", escreveu o magistrado.
Roberval Casemiro Belinati também considerou precipitado pressupor que Paulo Milhomem faria jus a um regime de cumprimento mais brando. "(...) tais considerações são prematuras, sendo certo que somente após a conclusão da instrução criminal será possível ao julgador estabelecer a pena adequada ao caso, o seu regime de cumprimento", completou no documento.
A defesa recorrerá da decisão.