28/08/2021 às 07h37min - Atualizada em 28/08/2021 às 07h37min

Desembargadora rejeita ação que tentava anular licitação de publicidade no DF

De 27 concorrentes, quatro foram classificadas. Duas perdedoras entraram com ações. Uma, foi extinta por falta de provas

A desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível de Brasília, extinguiu por falta de provas ação que tentava barrar o andamento da licitação de publicidade do Governo do Distrito Federal.
 
De 27 concorrentes ao contrato que vai gerir R$ 160 milhões, quatro empresas foram escolhidas. Duas agências de Tocantins que tiveram baixo score e ficaram fora da classificação tentam barrar o processo na Justiça. Ambas têm atuação estadual e foram desclassificadas ainda na fase da proposta técnica porque os projetos das empresas não alcançaram a pontuação necessária.
 
A Ginga Propaganda LTDA teve seu pedido extinto por falta de provas. Em seu despacho, a magistrada escreve que: “Não se pode desconsiderar que as atas e documentos produzidos têm presunção de veracidade, que somente poderá ser ilidida por prova em contrário. Assim como o mandado de segurança não comporta dilação probatória, a Impetrante não poderá produzir a referida prova para desconstituir as conclusões e informações trazidas pela Comissão de Licitação”.
 
Em uma nova investida da também empresa tocantinense Public Propaganda e Marketing LDTA, a agência tentou, a partir de argumentos similares aos apresentados pela conterrânea Ginga, brecar o processo licitatório.
 
O caso caiu nas mãos do juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília. Ele entendeu que o fato de o secretário de Comunicação, Weligton Moraes, estar no polo passivo da ação, mudaria o foro para análise do objeto. Ou seja, o magistrado declinou da competência.
 
A decisão foi publicada na quarta-feira (25/08), quando o juiz despachou o caso para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador Fábio Eduardo Marques analisará a ação.
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