02/10/2021 às 08h08min - Atualizada em 02/10/2021 às 08h08min
Homem é preso após se apropriar de R$ 130 mil da mãe idosa
Com o dinheiro da venda de um imóvel no Cruzeiro, a idosa pretendia comprar uma casa em Recife
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de homem que se apropriou de R$ 130 mil da própria mãe no Distrito Federal. O réu Valmor Tadeu de Albuquerque da Silva foi condenado a um 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão.
Ele também foi condenado a reparar o dano material causado à mãe, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar de abril de 2019, quando aconteceu o crime. Valmor poderá recorrer em liberdade.
Segundo o MPDFT, a mãe do réu, era proprietária de um imóvel no Cruzeiro Velho, que foi vendido pelo valor total de R$ 630 mil. Desse valor, R$ 30 mil foram pagos em comissão à imobiliária que negociou a transação. O restante deveria ser dividido da seguinte forma: R$ 300 mil ficariam com a ex-proprietária e os outros R$ 300 mil seriam divididos entre os seus três netos e dois filhos, Valmor e Andreia.
Nesse meio tempo, a mãe ficou doente e foi internada na UTI do Hospital São Francisco, em Ceilândia Sul. Para completar a transação, Valmor recolheu a assinatura do recibo de compra e venda do imóvel de sua mãe enquanto ela ainda estava lúcida.
Nesse processo, no entanto, um acordo foi feito entre mãe e filho: dos R$ 300 mil que seriam dela, a idosa emprestou R$150 mil para que Valmor comprasse uma casa. Ele deveria, então, devolver à mãe o mesmo valor. O homem, entretanto, somente entregou R$20 mil.
A vítima planejava, com o dinheiro, adquirir um imóvel em Recife. O processo se iniciou perante a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e, em razão da Resolução 274 do Conselho Superior, foi declinado para a Promotoria de Ceilândia.
De acordo com a última edição do Mapa da Violência Contra o Idoso do DF, publicado em 2019 pela Central Judicial do Idoso (CJI), a violência patrimonial está em terceiro lugar na capital Federal, atrás somente da negligência e da violência psicológica.