A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) convocou, nesta segunda-feira (4/10), 149 mil candidatos inscritos no programa habitacional para o envio de documentos de comprovação.
A convocação visa atender demandas em imóveis no Itapoã Parque, Residencial Novo Horizonte e na Quadra 105 do Sol Nascente, além de projetos multifamiliares, com previsão de entregar aproximadamente 15 mil unidades habitacionais.
Somente após a habilitação é que os candidatos poderão, efetivamente, participar dos programas habitacionais da Codhab.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Documento comprobatório de alteração do estado civil (se separado, divorciado ou viúvo);
3.Carteira de Identidade e CPF;
4.Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes declarados e CPF se a idade for igual ou maior de 08 anos;
5.RG de dependentes maiores de 18 anos;
6.Comprovante de Renda e Carteira de Trabalho;
7.Carteira de Trabalho de dependentes maiores de 18 anos (Para comprovação de dependência financeira);
8.Declaração de escolaridade de curso superior de dependentes maiores de 18 anos;
9.Comprovante de residência no DF, últimos 5 anos (ano a ano); Atenção: é necessário comprovante para cada um dos últimos cinco anos;
10.Comprovante de tempo de domicílio no DF (chegada ao DF);
11.Declaração de não propriedade de imóvel residencial no DF;
Atenção: As imagens devem obrigatoriamente ser de documentos originais.
ATENÇÃO
Para comprovar os últimos 5 (cinco) anos no DF e o tempo de domicílio no DF (Chegada no DF), serão aceitos os seguintes documentos que contenham nome e endereço residencial do candidato:
a) Comprovante de água, luz ou telefone em nome do candidato, constando seu endereço residencial; ou
b) Carteira de trabalho acompanhada de declaração emitida pelo empregador atestando o endereço residencial do candidato no DF; ou
c) Declaração Funcional, quando se tratar de servidor público, constando o endereço residencial do candidato no DF;
d) Declaração de instituição bancária constando o nome, o endereço residencial do candidato, data de abertura da conta e registro da movimentação bancária; ou
e) Declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato, atestando o endereço residencial; ou
f) Declaração escolar relativa aos anos cursados pelos dependentes, constando o endereço residencial do candidato desde que seja responsável pelo dependente, pai / mãe ou responsável legal (Guarda / Tutela / Curatela) ; ou
g) Fatura/carnê de compra a crédito com registro do endereço residencial do candidato, sendo considerada para a comprovação de ano a data da emissão do documento; ou
h) Nota fiscal de compra com registro do endereço residencial do candidato, válido como a data da emissão; ou
i) Cópia de prontuário autenticado (confere com o original do emissor), fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato com os devidos registros de consulta, válido para os anos que houve; ou
j) Ocorrência policial com o registro do endereço residencial do candidato, válido para a data do registro. Nos casos de ocorrência emitida pelo site será necessária a homologação da mesma; ou
k) Notificação / Boleto de pagamento de multa de trânsito, com o registro do endereço residencial em nome do candidato, válido para a data da multa; ou
l) Boleto de recolhimento do IPVA com registro do endereço residencial, válido para o ano de recolhimento; ou
m) Contrato de locação de imóvel devidamente autenticado no cartório, valido somente para o ano de autenticação; ou
n) Declaração de IRPF com o recibo de entrega, ano calendário; ou
o) Declaração de atendimento e acolhimento do CRAS, CREAS ou Centro Pop, devidamente identificado no nome do candidato e com o endereço residencial, especificado os anos de tratamento, ou
p) Intimação desde que no nome do candidato, constando o endereço residencial e a data da emissão; ou
q) Contracheque que conste o endereço residencial do candidato do mês e ano de referência; ou
r) Termo de rescisão do contrato de trabalho (Guia preenchida com os dados do candidato inclusive com o endereço residencial e data da demissão, assinada e carimbada pelo empregador), válido para a data de rescisão; ou
s) Procuração pública com endereço residencial em nome do candidato, válido para a data de emissão do documento.
Atenção: Qualquer outro documento que não esteja relacionado aqui será submetido a análise do Núcleo de Atendimento.
Para comprovação do estado civil:
• Solteiro: Certidão de nascimento;
• Casado: Certidão de Casamento;
• Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;
• Em União Estável:
1. Certidão de Nascimento ou casamento com divórcio averbado; e
2. Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (modelo/formulário no site da CODHAB)
Como comprovar dependentes:
É necessária a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF para dependentes com idade igual ou superior a 08 anos, acrescido dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade, conforme o caso:
1. Certidão de nascimento;
2. Documento de Identidade, CNH ou passaporte brasileiro;
3. Certificado de reservista; ou
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
5. Certidão de casamento ou união estável com firma reconhecida;
6. Certidão de tutela ou curatela por determinação judicial, para os que se encontrem sob esses institutos;
7.Comprovante de dependência dos pais, avós ou bisavós no Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF do titular.
Quem pode ser considerado dependente:
• O cônjuge;
• Companheiro(a), inclusive em relação homoafetiva, desde que caracterizada união estável com firma reconhecida em cartório;
• Filho(a) ou enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos. Neste último caso, desde que esteja cursando o ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou menor de 24 anos, desde que detenha a guarda judicial e esteja cursando ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
• Pai/mãe, avô/avó desde que sejam dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF sendo considerado o ano calendário do IR;
• Incapaz que esteja sob sua tutela ou curatela, comprovada por decisão judicial.
É necessário comprovar a renda familiar bruta de até 12 (doze) salários mínimos.
É necessária a apresentação do comprovante de recolhimento de Imposto de Renda (ano do exercício) para todos os contribuintes que são obrigados a declarar renda para a Receita Federal
a) Empregado com Carteira de Trabalho assinada:
• cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e os três últimos contracheques contendo o carimbo e CNPJ do empregador.
b) Comerciante:
• cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho;
• contrato social registrado na Junta Comercial e DECORE emitida por profissional competente; e declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
c) Servidor ou Empregado Público:
• os três últimos contracheques emitidos pelo órgão empregador, com carimbo de CNPJ ou com código de validação.
d) Trabalhador Autônomo:
• cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e declaração de atividade informal.
• DECORE emitido por profissional competente e declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega.
O objetivo é validar os dados cadastrais e verificar se atendem os requisitos de participação exigidos pelo programa, conforme a Lei Distrital n° 3.877/2006. O envio de documentos deverá ser feito pelo site da Codhab, na área restrita do candidato.