O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, nesta quarta-feira (6/10), o bloqueio do pagamento da Secretaria de Saúde do DF no valor de R$ 10,5 milhões para a empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), que administrou o Hospital de Campanha da Polícia Militar do DF (PMDF).
A Corte de Contas tomou a decisão após uma inspeção do corpo técnico do TCDF apontar inconformidades na execução do contrato. Apesar de o processo ainda estar em fase de relatório prévio, o relator, conselheiro Inácio Magalhães, determinou o bloqueio cautelar. A medida foi aprovada por maioria no plenário.
O valor de R$ 10,5 milhões decorre de uma nota fiscal para o pagamento de serviços que foram realizados antes da data de inauguração oficial do Hospital de Campanha da PM.
Segundo a apuração do TCDF, o Hospital de Campanha foi inaugurado em 1º de agosto de 2020, mas a empresa emitiu documento cobrando valores relacionados a período anterior à abertura do espaço. A ASM teria anexado notas fiscais de terceiros que forneceram equipamentos para os leitos. O problema apontado pela Corte de Contas é que, além de não haver previsão contratual para reembolso, a despesa faz alusão a datas em que os leitos não estavam sequer disponíveis.
O contrato da Secretaria de Saúde com a ASM terminou no dia 22 de maio de 2021. No fim do mês de maio, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enviou ofício à Secretaria de Saúde reforçando a necessidade de preparar a rede para redirecionamento dos pacientes com coronavírus que eram atendidos na unidade.
Contra renovação
O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas (MPC-DF), ingressou com uma representação para que o TCDF não autorize a renovação do contrato entre a Secretaria de Saúde e a ASM, responsável pela gestão do Hospital de Campanha da Polícia Militar.
Próximo ao término do contrato, entretanto, e por não existirem mais as diárias disponíveis, já levando em consideração os aditamentos, a entidade contratada solicitou à Secretaria de Saúde a prorrogação, com a justificativa de que as unidades hospitalares estavam com 68% de ocupação da totalidade de seus leitos de UTI. O término do contrato estava previsto para o dia 22 de maio de 2021.
“Mostra-se, no mínimo, questionável a prorrogação do contrato em tela, tendo em vista que houve o esgotamento do seu objeto, qual seja, a disponibilidade de diárias para o atendimento aos pacientes com Covid-19, fato confirmado pela ASM na fundamentação do seu pedido, antes do fim da vigência; pedido esse que não pode, com efeito, mais ser atendido, uma vez que não se pode prorrogar o que já se concluiu”, escreveu o procurador.
A Secretaria de Saúde (SES-DF) informou que “o contrato 104/2020 perdeu a vigência em 30 de junho de 2021” e que a pasta deve R$ 37.903.859,60 à empresa. O valor, no entanto, está “sobrestado em virtude das orientações das áreas responsáveis”.
Confira a nota completa da SES:
Atualmente, esta SESDF possui sobrestado o valor de R$ 37.903.859,60, em virtude das orientações das áreas responsáveis.
Em complemento, a comissão executora do Contrato está procedendo a análise dos processos de pagamento para atender as recomendações do Relatório de Auditoria n.º 32/2021 – SES/CONT/USCI/DINSP e da Decisão nº 2455/2021 – TCDF.