A cesta básica do Distrito Federal será ampliada a partir de 1º de janeiro de 2022. A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (6), em dois turnos, o projeto de lei nº 2.237/21, do Executivo, que inclui mais 14 itens na lista de produtos com redução para 7% na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O projeto prevê uma renúncia de R$ 106 milhões por ano.
Hoje, a cesta básica do DF contempla arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite UHT, carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas e café torrado e moído.
Com a aprovação do projeto, serão incluídos macarrão comum cru, os óleos refinados de milho, girassol e algodão, carnes suína e de gado bovino salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas, açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g, manteiga, sardinha e atum em lata e peixe fresco, refrigerado ou congelado, além de produtos de higiene e limpeza, como sabões, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.
A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, integra um conjunto de ações com o objetivo de minimizar o impacto da inflação nas contas das famílias e promover justiça social e fiscal no contexto da pandemia de covid-19. “É mais uma medida do GDF para reduzir a pressão inflacionária”, explica o secretário de Economia, André Clemente.
Em setembro, o GDF reduziu o ICMS sobre os combustíveis de forma escalonada em três anos, indo dos atuais 28% para 25% no caso da gasolina e do etanol; e de 15% para 12%, no caso do óleo diesel.
Redução da carga
O GDF já havia reduzido a carga tributária, com a queda nas alíquotas de IPVA e ISS para diversas categorias. Com o programa Pró-Economia I, anunciado em maio, o governo adiou a cobrança do ISS até 2027 e parcelou o pagamento do imposto para mais de 37 mil empresas dos setores empresariais de eventos; salões de beleza; barbearias; esmalterias; depilação; massagem; locação, montagem e desmontagem de tendas; e casas de festas.
As empresas também terão diferimento do pagamento de IPTU e IPVA até 2022, redução da alíquota do ISS para 2%, diferimento de ICMS e ISS para importação de ativos fixos, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas e concessão de remissão, anistia e isenção de IPTU e IPVA.
“O pacote de medidas visa garantir a manutenção de empregos e de renda, além do funcionamento das empresas e, consequentemente, evita o aumento de preços de produtos e serviços”, acrescenta André Clemente.