12/10/2021 às 07h26min - Atualizada em 12/10/2021 às 07h26min
Veja as regras para os templos religiosos solicitarem isenção de IPTU no DF
Desde a última quarta (6/10), a exigência da regularidade fiscal passou dos proprietários dos imóveis para os ocupantes dos templos
Proprietários de templos religiosos deixarão de ser cobrados pela regularidade fiscal dos locais quando entrarem com pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A exigência da regularidade passa a ser dos ocupantes das propriedades.
Antes da aprovação do Projeto de Lei nº 2.212/21 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), as entidades religiosas tinham dificuldade em obter o benefício de isenção mesmo com situação fiscal regular. Depois da aprovação, na última quarta (6/10), a exigência da regularidade fiscal passou dos proprietários dos imóveis para os ocupantes dos templos religiosos.
“O novo texto normatiza a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que os templos já têm direito à isenção, mas encontravam dificuldades relacionadas ao que dispunha a lei”, explica o secretário de Economia, André Clemente.
Cadastro
A entidade religiosa interessada em aderir ao Cadastro de Templos Religiosos (CTR) deve enviar o pedido à Secretaria de Economia (Seec) e preencher as seguintes condições:
Estar regularmente constituída como pessoa jurídica;
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;
Ter no estatuto a previsão de que, na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada a outra entidade religiosa que preencher os requisitos da lei;
Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente;
Possuir Certidão Negativa de Débitos Fiscais para com a Seec.
No último mês de julho, a Secretaria de Economia (Seec) já havia publicado o Decreto nº 42.273, que regulamenta o CTR, criado em 2019. A medida facilita o reconhecimento das entidades religiosas, desburocratiza os processos e garante a imunidade tributária dos templos com transparência e segurança jurídica para as entidades, para o governo e para a sociedade.
Pelo CTR, a Seec poderá sistematizar dados e informações sobre os templos de qualquer culto em funcionamento no Distrito Federal, de forma a auxiliar o poder público no reconhecimento da imunidade tributária prevista em lei. O formulário de adesão ao CTR está disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
“Brasília é lar de templos que representam a diversidade religiosa característica do povo brasileiro”, pontua o titular da Seec. “Com a regulamentação do cadastro, demos mais um passo na valorização dessas importantes instituições.”