Veja as regras para os templos religiosos solicitarem isenção de IPTU no DF
Desde a última quarta (6/10), a exigência da regularidade fiscal passou dos proprietários dos imóveis para os ocupantes dos templos
12/10/2021 07h26 - Atualizado em 12/10/2021 às 07h26
Proprietários de templos religiosos deixarão de ser cobrados pela regularidade fiscal dos locais quando entrarem com pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A exigência da regularidade passa a ser dos ocupantes das propriedades.
Antes da aprovação do Projeto de Lei nº 2.212/21 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), as entidades religiosas tinham dificuldade em obter o benefício de isenção mesmo com situação fiscal regular. Depois da aprovação, na última quarta (6/10), a exigência da regularidade fiscal passou dos proprietários dos imóveis para os ocupantes dos templos religiosos.
“O novo texto normatiza a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que os templos já têm direito à isenção, mas encontravam dificuldades relacionadas ao que dispunha a lei”, explica o secretário de Economia, André Clemente.
Cadastro
A entidade religiosa interessada em aderir ao Cadastro de Templos Religiosos (CTR) deve enviar o pedido à Secretaria de Economia (Seec) e preencher as seguintes condições:
Estar regularmente constituída como pessoa jurídica;
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;
Ter no estatuto a previsão de que, na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada a outra entidade religiosa que preencher os requisitos da lei;
Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente;
Possuir Certidão Negativa de Débitos Fiscais para com a Seec.
No último mês de julho, a Secretaria de Economia (Seec) já havia publicado o Decreto nº 42.273, que regulamenta o CTR, criado em 2019. A medida facilita o reconhecimento das entidades religiosas, desburocratiza os processos e garante a imunidade tributária dos templos com transparência e segurança jurídica para as entidades, para o governo e para a sociedade.
Pelo CTR, a Seec poderá sistematizar dados e informações sobre os templos de qualquer culto em funcionamento no Distrito Federal, de forma a auxiliar o poder público no reconhecimento da imunidade tributária prevista em lei. O formulário de adesão ao CTR está disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
“Brasília é lar de templos que representam a diversidade religiosa característica do povo brasileiro”, pontua o titular da Seec. “Com a regulamentação do cadastro, demos mais um passo na valorização dessas importantes instituições.”