Duas decisões liminares da Justiça Federal determinaram que advogados inadimplentes possam votar nas eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As seccionais estaduais de Goiás e Rio de Janeiro agora devem permitir que profissionais que deixaram de pagar as anuidades votem no pleito. As sentenças foram publicadas nessa quarta-feira (20/10).
No Rio de Janeiro, ação foi movida por cinco advogados, a eleição no estado carioca acontece em 16 de novembro. A decisão que garantiu o direito ao voto é do juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal.
Em Goiás, a ação foi movida por uma das chapas que participa da eleição, a Muda OAB/GO. A decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal, ainda determinou que a seccional goiana publique um informe de que os advogados inadimplentes poderão votar.
A anuidade das seccionais da OAB se tornou um problema para os advogados durante a pandemia, quando os profissionais do direito enfrentaram dificuldades financeiras, apesar do aumento de demandas judiciais.
No DF, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero, Raça e Etnia também entrou com ação civil pública para permitir que os inadimplentes possam votar. O argumento comum dos pleitos é que a garantia dos direitos ao voto devem prevalecer sobre interesses financeiros.
“Trata-se uma decisão histórica e muito coerente com a realidade de excepcionalidade pela qual todos estão passando em virtude da pandemia. A exemplo do que ocorreu em outras profissões, a advocacia foi abalada drasticamente”, afirmou o autor da ação na 8ª Vara Federal.
O que diz a OAB
Procurada, a OAB-DF afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial. “A presidência da OAB-GO aguarda a notificação judicial para avaliar eventual medida”, afirmou a instituição, em nota.
A reportagem buscou também as seccionais do Rio de Janeiro e a OAB Federal para comentar as decisões, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações futuras.