O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou dois decretos na manhã desta quinta-feira (4). Um estabelece regras para a venda direta de lotes em condomínios, e o outro institui a certidão de regularização fundiária (CRF) no Distrito Federal. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti.
Em um primeiro momento, a venda direta engloba apenas lotes residenciais unifamiliares (que abrigam uma só família) ocupados até 22 de dezembro de 2016, data da Medida Provisória nº 759.
O decreto regulamenta o artigo 4º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que define diretrizes para venda de imóveis situados nas chamadas áreas de regularização de interesse específico — caso dos condomínios.
Rollemberg destacou a assinatura dos decretos como mais um avanço na regularização fundiária do DF.
“Regulamentamos uma lei distrital e uma Medida Provisória. A partir de hoje, temos os elementos necessários para a venda direta de condomínios”, disse.
O governador ainda citou outras medidas para promover a regularização fundiária em todo o DF:
Regulamentação da Lei dos Puxadinhos da Asa Norte
Assinatura de contratos nos puxadinhos da Asa Sul, que têm a lei regulamentada desde janeiro
Entrega de mais de 26 mil escrituras desde janeiro de 2015. Em toda a história do DF, até o fim de 2014, foram entregues 62.990
Devolução da orla do Lago Paranoá para a população, por meio do Plano Orla Livre
Venda direta começa pelos setores habitacionais São Bartolomeu, Jardim Botânico e Vicente Pires
A legislação determina que o programa inicie pelo Trecho 1 do Setor Residencial São Bartolomeu, que tem 885 lotes desse tipo. A área compreende o Condomínio Ville de Montaigne e parte da Quadra 3 do Solar de Brasília.
Os próximos contemplados serão Jardim Botânico — Etapa 2 (Condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico IV, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras, com 1.042 lotes residenciais unifamiliares) e Vicente Pires — Trecho 3, antiga Colônia Agrícola Samambaia, com 4,1 mil lotes.
As unidades de uso misto, comercial ou industrial, além das desocupadas, entrarão em uma próxima fase.
Para a presidente da União de Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal, Junia Maria Bittencourt, os decretos trazem “avanços substanciais”. “O direito de quem ocupa as áreas agora será respeitado com essa antecipação dos dispositivos da Medida Provisória”, disse.
Quem pode participar da venda direta de condomínios
Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. O interessado não pode ser dono de outro imóvel residencial no Distrito Federal.
O cadastro deve ser feito pelo site da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A convocação será de um parcelamento por vez.
Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.
“O valor será o da terra nua, sem construções”, detalhou o presidente da Terracap, Júlio César Reis. Ele estima que o processo beneficie cerca de 40 mil famílias. “O número exato será conhecido por meio do cadastro.”
O pagamento pode ser à vista, com desconto de 15%; parcelado por meio de instituição financeira, com abatimento de até 15% no valor; e direto com a Terracap, em até 240 meses.
Certidão de regularização fundiária segue regras da Medida Provisória n° 759, de 2016
A certidão de regularização fundiária, instituída hoje pelo governador de Brasília, será expedida pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
O documento marca o término do processo administrativo de regularização fundiária e vai funcionar nos moldes do artigo 33 da Medida Provisória n° 759, de 2016, em tramitação no Congresso Nacional. Uma MP entra em vigor antes mesmo de virar lei.
Com a CRF, a Terracap pode iniciar o procedimento de venda direta dos imóveis. “O processo fica mais rápido, pois não precisa passar pelo governador, e com maior segurança jurídica, já que, antes de a certidão ser publicada, sai chamamento para a população fazer questionamentos”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Ainda segundo Andrade, a medida de chamar a sociedade antes do término dificulta a ação de grileiros que tentam barrar a regularização fundiária por meio de questionamentos judiciais após a publicação da certidão. Caso o impasse continue, a Procuradoria-Geral do DF promoverá uma câmara de conciliação para resolvê-lo.
Com a certidão de regularização fundiária, Brasília se adapta à nova legislação federal e substitui o decreto de aprovação de projeto, assinado pelo governador. Esse rito seguia a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou dois decretos na manhã desta quinta-feira (4). Um estabelece regras para a venda direta de lotes em condomínios, e o outro institui a certidão de regularização fundiária (CRF) no Distrito Federal. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti.
Em um primeiro momento, a venda direta engloba apenas lotes residenciais unifamiliares (que abrigam uma só família) ocupados até 22 de dezembro de 2016, data da Medida Provisória nº 759.
O decreto regulamenta o artigo 4º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que define diretrizes para venda de imóveis situados nas chamadas áreas de regularização de interesse específico — caso dos condomínios.
Rollemberg destacou a assinatura dos decretos como mais um avanço na regularização fundiária do DF.
“Regulamentamos uma lei distrital e uma Medida Provisória. A partir de hoje, temos os elementos necessários para a venda direta de condomínios”, disse.
O governador ainda citou outras medidas para promover a regularização fundiária em todo o DF:
Regulamentação da Lei dos Puxadinhos da Asa Norte
Assinatura de contratos nos puxadinhos da Asa Sul, que têm a lei regulamentada desde janeiro
Entrega de mais de 26 mil escrituras desde janeiro de 2015. Em toda a história do DF, até o fim de 2014, foram entregues 62.990
Devolução da orla do Lago Paranoá para a população, por meio do Plano Orla Livre
Venda direta começa pelos setores habitacionais São Bartolomeu, Jardim Botânico e Vicente Pires
A legislação determina que o programa inicie pelo Trecho 1 do Setor Residencial São Bartolomeu, que tem 885 lotes desse tipo. A área compreende o Condomínio Ville de Montaigne e parte da Quadra 3 do Solar de Brasília.
Os próximos contemplados serão Jardim Botânico — Etapa 2 (Condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico IV, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras, com 1.042 lotes residenciais unifamiliares) e Vicente Pires — Trecho 3, antiga Colônia Agrícola Samambaia, com 4,1 mil lotes.
As unidades de uso misto, comercial ou industrial, além das desocupadas, entrarão em uma próxima fase.
Para a presidente da União de Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal, Junia Maria Bittencourt, os decretos trazem “avanços substanciais”. “O direito de quem ocupa as áreas agora será respeitado com essa antecipação dos dispositivos da Medida Provisória”, disse.
Quem pode participar da venda direta de condomínios
Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. O interessado não pode ser dono de outro imóvel residencial no Distrito Federal.
O cadastro deve ser feito pelo site da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A convocação será de um parcelamento por vez.
Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.
“O valor será o da terra nua, sem construções”, detalhou o presidente da Terracap, Júlio César Reis. Ele estima que o processo beneficie cerca de 40 mil famílias. “O número exato será conhecido por meio do cadastro.”
O pagamento pode ser à vista, com desconto de 15%; parcelado por meio de instituição financeira, com abatimento de até 15% no valor; e direto com a Terracap, em até 240 meses.
Certidão de regularização fundiária segue regras da Medida Provisória n° 759, de 2016
A certidão de regularização fundiária, instituída hoje pelo governador de Brasília, será expedida pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
O documento marca o término do processo administrativo de regularização fundiária e vai funcionar nos moldes do artigo 33 da Medida Provisória n° 759, de 2016, em tramitação no Congresso Nacional. Uma MP entra em vigor antes mesmo de virar lei.
Com a CRF, a Terracap pode iniciar o procedimento de venda direta dos imóveis. “O processo fica mais rápido, pois não precisa passar pelo governador, e com maior segurança jurídica, já que, antes de a certidão ser publicada, sai chamamento para a população fazer questionamentos”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Ainda segundo Andrade, a medida de chamar a sociedade antes do término dificulta a ação de grileiros que tentam barrar a regularização fundiária por meio de questionamentos judiciais após a publicação da certidão. Caso o impasse continue, a Procuradoria-Geral do DF promoverá uma câmara de conciliação para resolvê-lo.
Com a certidão de regularização fundiária, Brasília se adapta à nova legislação federal e substitui o decreto de aprovação de projeto, assinado pelo governador. Esse rito seguia a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.