O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta segunda-feira (8/11), uma lista com 504 motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso.
Os nomes dos motoristas infratores aparecem publicados no Diário Oficial do DF (DODF) . Todos os condutores perderam a concessão após esgotados os meios de defesa.
Os motoristas terão 30 dias, contados a partir da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), por meio do protocolo do Detran-DF.
Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá realizar e ser aprovado no curso de reciclagem para que consiga reaver a carteira. No entanto, caso não o faça ou seja reprovado, a restrição será mantida e o motorista impedido de renovar o documento de habilitação, obter impressão de 2ª via da CNH ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Além disso, será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de assumir o volante, o infrator conduzir veículo automotor.