Rio de Janeiro – Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmaram decisão de mandar a júri popular a ex-deputada federal Flordelis dos Santos Souza, acusada de ser a mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo, seu ex-marido, em 2019. O acórdão (decisão colegiada) foi divulgado nesta terça-feira (9/11). Mas os magistrados, no entanto, aceitaram a queixa de “excesso de linguagem” jurídica da decisão, o chamado juridiquês.
Com isso, algumas passagens da decisão foram alteradas. Em um dos trechos questionado está: “(…) Não se pode olvidar que a ré exerce nítida influência sobre os corréus, deles se servindo para atingir seus objetivos nefastos, tão perceptível ao longo da instrução que a imputação ofertada contempla a agravante prevista no Art. 62, I do CP. (…)”. Mas apenas o termo “exerce nítida” foi substituído por “detém”.
Em outro trecho questionado: “Os depoimentos colhidos (…) comprovam o vínculo criminoso existente entre eles”, a palavra “comprovam” foi trocada por “demonstram”.
Júri
A defesa alegou não haver provas suficientes sobre a participação de Flordelis, da neta Rayane dos Santos Oliveira e da filha adotiva e Marzy Teixeira da Silva, o que foi negado. Com isso, elas vão a júri popular na 3ª Vara Criminal de Niterói, com mais sete acusados de participação no crime.
O advogado de Flordelis, Rodrigo Faucz, anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Por mais que tenham reconhecido excesso na decisão de pronúncia, ainda assim o Tribunal de Justiça não enfrentou questões que certamente causarão a nulidade do processo, como a clara ausência absoluta de delimitação fática das qualificadoras”, afirmou Rodrigo Faucz.
A Justiça ainda vai decidir sobre o pedido da filha biológica, Simone dos Santos Rodrigues, para ser julgada o mais rápido possível por ter câncer e sofrer com 35 tumores. Ela confessou ter participado da trama que levou à morte do padrasto.
Flordelis está presa desde 13 de agosto, em Niterói, Região Metropolitana do Rio. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada.