O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar os pedidos de liberdade apresentados por presos da Lava Jato que reivindicam a extensão do benefício concedido pela Corte ao ex-ministro José Dirceu.
Na última quarta-feira (3), a Segunda Turma do STF mandou soltar o ex-ministro, que estava detido há 1 ano e 8 meses em Curitiba por ordem do juiz federal Sérgio Moro, por considerar que a prisão estava alongada e representava uma antecipação da pena, já que não havia condenação em segunda instância.
Toffoli avaliará pedidos para que outros presos da Lava Jato sejam beneficiados pela decisão que soltou Dirceu
Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No entanto, os recursos apresentados pela defesa do ex-chefe da Casa Civil ainda não foram julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Corte de segunda instância da Justiça Federal nos estados do sul do país.
Até o momento, dois pedidos de extensão ao habeas corpus concedido a Dirceu já foram protocolados no Supremo. Os recursos foram apresentado pelos empresários Eduardo Meira e Flávio Henrique Macedo, que foram presos na 30ª fase da Lava Jato. Sócios da Credencial Construtora, eles são suspeitos de atuar na lavagem de parte do dinheiro desviado da Petrobras.
Os advogados de Meira e Macedo argumentam que os dois empresários estão em situação semelhante a de Dirceu, presos em prisão provisória por tempo desproporcional.
Não há previsão de quando Toffoli vai analisar os pedidos que pedem a extensão do benefício concedido a Dirceu.
Pelo regimento interno do STF, quando um ministro fica vencido em um julgamento, quem deu o primeiro voto divergente passa a ser o relator para o acórdão (documento que resume a decisão judicial). No caso da soltura de Dirceu, foi Toffoli quem deu o primeiro voto divergente do relator, ministro Edson Fachin.
Nesses casos, o pedidos de extensão – por terem relação com o acórdão –, são encaminhados para o ministro responsável pelo voto vencedor.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar os pedidos de liberdade apresentados por presos da Lava Jato que reivindicam a extensão do benefício concedido pela Corte ao ex-ministro José Dirceu.
Na última quarta-feira (3), a Segunda Turma do STF mandou soltar o ex-ministro, que estava detido há 1 ano e 8 meses em Curitiba por ordem do juiz federal Sérgio Moro, por considerar que a prisão estava alongada e representava uma antecipação da pena, já que não havia condenação em segunda instância.
Toffoli avaliará pedidos para que outros presos da Lava Jato sejam beneficiados pela decisão que soltou Dirceu
Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No entanto, os recursos apresentados pela defesa do ex-chefe da Casa Civil ainda não foram julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Corte de segunda instância da Justiça Federal nos estados do sul do país.
Até o momento, dois pedidos de extensão ao habeas corpus concedido a Dirceu já foram protocolados no Supremo. Os recursos foram apresentado pelos empresários Eduardo Meira e Flávio Henrique Macedo, que foram presos na 30ª fase da Lava Jato. Sócios da Credencial Construtora, eles são suspeitos de atuar na lavagem de parte do dinheiro desviado da Petrobras.
Os advogados de Meira e Macedo argumentam que os dois empresários estão em situação semelhante a de Dirceu, presos em prisão provisória por tempo desproporcional.
Não há previsão de quando Toffoli vai analisar os pedidos que pedem a extensão do benefício concedido a Dirceu.
Pelo regimento interno do STF, quando um ministro fica vencido em um julgamento, quem deu o primeiro voto divergente passa a ser o relator para o acórdão (documento que resume a decisão judicial). No caso da soltura de Dirceu, foi Toffoli quem deu o primeiro voto divergente do relator, ministro Edson Fachin.
Nesses casos, o pedidos de extensão – por terem relação com o acórdão –, são encaminhados para o ministro responsável pelo voto vencedor.