Abalada, a idosa agredida por um homem, no Parque da Cidade, na última segunda-feira (15/11), tem medo que ele retorne com novas ameaças. “Não sei quem ele é ou o que é capaz de fazer. Pelo tipo de comportamento que ele teve ontem, ele estando solto fico apreensiva”, afirma. Maria Augusta Carneiro Irala, 72 anos, é proprietária do Quiosque do Atleta, onde o agressor estava com os cachorros e consumindo bebida alcoólica.
Dona Augusta conta que os animais estavam soltos da guia dentro do estabelecimento e, por questão de segurança, ela perguntou da focinheira para o rapaz. “Não reclamei porque estavam aqui dentro, e, sim, por estarem sem focinheira e soltos. Existe uma lei, porque é perigoso. Falei que um cachorro daquele porte não poderia estar andando sem o acessório e aí ele começou a gritar, dizendo que jamais colocaria e quem deveria usar focinheira era eu. Quanto mais eu tentava amenizar, mais ele se alterava”, afirma a idosa.
Exaltado, o agressor xingava e fazia gestos obscenos para a senhora. Após alguns minutos, o marido dela tentou conter os ânimos do homem, que não gostou e jogou uma garrafa de cerveja de vidro contra a idosa e saiu do quiosque. Dona Augusta acionou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que abordou o suspeito no estacionamento 12 do Parque da Cidade.
O homem foi preso em flagrante, em um dos estacionamentos do parque, por militares do 1º Batalhão. Ele e os cachorros, sem focinheiras e sem coleiras, foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A mulher foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML), onde foi constatada a lesão. Após ser ouvido, ele foi liberado pelo delegado plantonista e a ocorrência segue em apuração.
É lei!
A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.
No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece, como norma, que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público”.
Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais - públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.