Um jovem autista entrou em desespero ao ser barrado por agentes de segurança em um dos terminais do Metrô-DF, na tarde de sábado (21/11). Arthur Skyler Santana de França, 22 anos, estava acompanhado por um cão de serviço, que o ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos.
O jovem, que trabalha como treinador de cães de serviço, contou que o cachorro de nome Atlas, da raça pastor belga malinois, foi treinado para ajudá-lo. “Eu sou autista e Atlas é meu cão de serviço, treinado pra me ajudar. Ele me dá independência e me ajuda a superar crises diariamente”, explicou.
Arthur foi abordado por um dos agentes de segurança do Metrô quando entrava no elevador que o levaria até a estação central, na Rodoviária do Plano Piloto, pois costuma passar mal quando sobe ou desce escadas. “O primeiro agente me disse que Atlas não poderia entrar no elevador, pois o cachorro não era deficiente”, desabafou.
Se sentindo humilhado, Arthur argumentou com o agente de segurança que tinha a carteirinha de vacinação do cão, crachá do animal e cópias da Lei da Pessoa com Deficiência. “Simplesmente o funcionário disse que essa lei não se aplica ao Metrô. No fim, ele disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei, de tudo e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles”, contou o rapaz.
O advogado Antônio Lázaro Neto, que defende Arthur, explicou que pessoas que estão dentro do espectro autista como o seu cliente, podem utilizar um cão como o Atlas. “Isso ocorre pelo fato de a Lei 12.764 de 2021 assegurar às pessoas autistas os direitos já garantido às pessoas com deficiência”, disse.
Segundo o advogado, no âmbito do DF, não é diferente.” A Lei 6637/2020 no seu artigo 4º prevê de forma expressa o uso do cão para facilitar a autonomia pessoal das pessoas autistas. Por isso, não resta dúvida que a conduta dos funcionários que barraram o Arthur e o cão é totalmente contrária à legislação brasileira”, finalizou.
O outro lado
A coluna entrou em contato com a assessoria de comunicação do Metrô-DF para falar sobre o caso. De acordo com a companhia, o usuário não foi impedido de entrar no sistema e como o Regulamento de Transporte de Tráfego e Segurança (RTTS) não prevê transporte de cão de serviço, mas de cão guia, o segurança precisou checar as informações com a área responsável.
“Por esse motivo, o usuário precisou aguardar na linha de bloqueio por cerca de 20 minutos. Posteriormente, o embarque foi autorizado. A Companhia informa ainda que a equipe está sendo orientada para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis”, ressaltou o Metrô-DF.