03/12/2021 às 06h34min - Atualizada em 03/12/2021 às 06h34min

Padre Robson quer censurar áudio em que dizia ser “chefe de quadrilha”

Defesa do religioso confirmou ao Metrópoles pedido no STJ contra divulgação de gravações feitas no celular dele e apreendidas pelo MP

Goiânia – Depois da repercussão do áudio em que diz ser “chefe da quadrilha” de “crime organizado”, o padre Robson de Oliveira, de 47 anos, alvo de pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Federal (PF) e pivô de escândalo por suposto desvio de dinheiro de doação de fiéis, fez novo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para censurar a divulgação das gravações. A defesa dele confirmou a informação ao Metrópoles.
 
A gravação, registrada pelo próprio padre durante reunião com advogados, foi obtida e divulgada pelo Jornal da Record, no dia 24 de novembro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apreendeu o material, durante a Operação Vendilhões, deflagrada em agosto de 2020.
 
O advogado Cleber Lopes disse que o pedido está no gabinete do ministro Benedito Gonçalves, relator do pedido de prisão preventiva contra o padre, ex-reitor do Santuário Basílica de Trindade (GO), por corrupção ativa. A solicitação foi apresentada ao STJ pela Polícia Federal no dia 17 de novembro e ainda aguarda julgamento.
 
“Já peticionamos ao STJ, pedindo que seja proibida a divulgação dos áudios”, disse Lopes. “Se o ministro do Superior decidir dessa forma, vamos mandar notificação extrajudicial para quem estiver divulgando”, acrescentou ele.
 
Desdobramentos
 
No desdobramento mais recente do caso padre Robson, o STJ negou, na quarta-feira (1º/12), recurso do desembargador Orloff Neves Rocha, que se aposentou em abril deste ano e continua como um dos três magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) investigados por suposto recebimento de propina por parte do padre. A nova decisão não acatou o pedido pelo reconhecimento da ilegalidade das provas.
 
O religioso pode se tornar alvo de duas frentes de investigação, ao mesmo tempo, por uma série de crimes atribuídos a ele. Uma delas é encabeçada pela Polícia Federal, responsável por apurar suposto pagamento de propina a magistrados do TJGO que acataram recurso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo padre até ser deflagrada a operação do MPGO, no caso da compra de uma fazenda em Abadiânia.
MP
 
A outra frente de investigação é comandada pelo MPGO, que sofreu um revés no Judiciário goiano com o trancamento da investigação contra o padre, por entender que não havia “imposição legal” sobre a forma como são aplicados os valores obtidos por meio de doações dos fiéis. Por isso, em outubro de 2020, concedeu habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do religioso para trancar a investigação.
 
A decisão do TJGO ainda está pendente de julgamento na Sexta Turma do STJ. Em maio deste ano, a defesa obteve resultado favorável com o voto do desembargador convocado Olindo Herculano de Menezes. O MPGO torce para retomar as investigações com permissão dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
 
Os crimes, segundo o Ministério Público, foram supostamente praticados com desvio de dinheiro proveniente de doações de fiéis que deveriam ser destinados à construção do novo Santuário Basílica de Trindade. A verba era administrada pela Afipe.
 
A construção foi iniciada em 2012, com orçamento inicial de R$ 100 milhões e previsão de término em 2022. Até março deste ano – portanto, nove anos depois –, apenas 17% do projeto estava concluído, e o valor total da obra já havia subido para R$ 1,4 bilhão.
 
Segredo
 
O Judiciário goiano não se pronunciou sobre o resultado da sindicância que abriu contra os magistrados investigados. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) disse que não foi constatada qualquer irregularidade por parte dos três.
 
A defesa do desembargador Orloff Neves Rocha disse que vai recorrer contra a decisão do STJ.
 
A Corte Superior informou ao portal que “não divulga informações sobre ações originárias em segredo de Justiça, as quais estão sob o comando dos respectivos relatores, sob pena de prejuízo ao andamento das investigações”.


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