A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 86/2021, que autoriza e define critérios de parcelamento, além de parâmetros para uso e ocupação de cinco novos lotes na parte oeste do Eixo Monumental, entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). Enviada pelo Executivo local no fim de agosto, a matéria ainda precisa passar por segunda votação em plenário antes de seguir para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O texto trata de uma área com 42.717m² — equivalente a cerca de seis campos de futebol — e define a quantidade máxima, em metros quadrados, passíveis de ocupação, os limites de tamanho para cada terreno, assim como os afastamentos e alturas permitidos. O texto estabelece, também, regras para o espaço público, veda cercamentos e indica normas para acessos.
Ao texto original, os parlamentares acrescentaram uma emenda que propõe a padronização das áreas de todos os cinco lotes, fixando-as em 7.125m² cada, correspondentes a um terreno com 95 metros de frente e fundo por 75m laterais.
Um desses lotes se destinará ao Museu da Bíblia. No entanto, para essa área, o relator do PLC, o deputado Hermeto Neto (MBD), destacou que o plano de construção deve passar por minucioso exame. "Solicita-se que cada novo projeto, mesmo de arquitetura, seja discutido com o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), para encontrar conjuntamente a melhor forma de seleção ou avaliação, a fim de garantir a qualidade", destacou no texto.
O projeto de lei enviado à CLDF informava que a proposta foi "devidamente submetida e aprovada" pelo Iphan, órgão federal de preservação do patrimônio tombado, após um estudo elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Em nota, o instituto informou que o assunto tem sido acompanhado por um grupo técnico executivo desde 2019, e o comitê elaborou nota técnica com exigências para o uso da área: "Lotes destinados a abrigar equipamentos de caráter cultural e de uso público, distantes 30 metros a contar das margens das vias S1 e N1, sem cercamento, cujas áreas somadas não ultrapassem 10% de ocupação da Área de Preservação, excluídas as vias adjacentes."
Avaliação
A proposta, apesar de polêmica por envolver uma área tombada, não fere os princípios de preservação. Glauco Stéfano Teixeira, arquiteto, urbanista e professor do Centro Universitário Iesb, explica que Lucio Costa pensou o Eixo Monumental com diretrizes de uso e ocupação. "O tombamento deve evitar a descaracterização do objeto-cidade. Entretanto, não pode engessar ou impedir o desenvolvimento e crescimento dele, pois esses aspectos são fundamentos para o urbanismo", opina.
O professor acrescenta, porém, que, apesar disso, será necessário promover novas audiências públicas, para que a sociedade participe dos projetos de intervenção urbana. "Quanto mais oportunidade de participar ela tiver, melhor e mais adequado será o resultado final desse empreendimento", ressalta. "Desde que se respeite a percepção social e o uso espontâneo do espaço, atualmente usado pela população para ver o pôr-do-sol, por exemplo."