A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/12), em definitivo, a PEC dos Precatórios. Em análise de segundo turno, os deputados deram 332 votos a favor, 141 votos contrários e 1 abstenção. Logo depois, dois destaques apresentados foram rejeitados e o texto, mantido.
Vencida essa fase, a PEC segue para a promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, que deve ocorrer ainda nesta semana.
A proposta estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, sem possibilidade de recurso.
O projeto desobriga o governo a pagar na íntegra as dívidas judiciais nos próximos anos. O projeto também modifica o intervalo de cálculo do teto de gastos e, com isso, abre espaço fiscal para que o Palácio do Planalto possa pagar as parcelas do Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família.
Pelos cálculos feitos pelo Ministério da Economia, a mudança constitucional libera R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022. Já estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, é de que serão liberados R$ 116 bilhões.
Na semana passada, houve a promulgação da parte do texto na qual houve consenso entre deputados e senadores. A parte votada nesta semana pelos deputados corresponde a modificações feitas no Senado.
Por se tratar de uma PEC, as duas Casas precisam concordar com todos os pontos e, por isso, o texto precisou voltar para a Câmara.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegaram a um acordo e a proposta foi analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões, como prevê o Regimento da Câmara.
Veja, ponto a ponto, o que ficou definido na PEC dos Precatórios:
Auxílio Brasil
O texto aprovado prevê a existência do Auxílio Brasil e torna o programa permanente e não temporário, como consta na medida lançada pelo governo. Essa mudança foi introduzida no Senado.
Vinculação
O Senado também fixou que o espaço fiscal gerado pela PEC deve ser exclusivamente dedicado a programas sociais cujo objetivo seja “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.”
Prazo limite para pagamento
O texto também estabelece uma ordem para o pagamento das dívidas judiciais. Segundo a PEC, o limite para o parcelamento das dívidas vigora até o fim de 2026.
Antes, de acordo com o texto da Câmara, essa data coincidia com fim da lei do teto de gastos, que vigora até 2036.
Mudança na data para expedição
O Poder Judiciário tem até o dia 2 abril para expedir os precatórios que serão considerados no exercício financeiro seguinte, com a devida atualização monetária.
Precatórios do Fundef
O texto aprovado define o pagamento de precatórios decorrentes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), autorizando o parcelamento das dívidas em três anos, fora do teto de gastos.
A PEC também prevê a distribuição do pagamento ao longo de cada ano e como os recursos precisarão ser empenhados por estados e municípios.
“Art. 6º Os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Estados e municípios
O texto também determina que o espaço fiscal criado nos estados e município devido ao parcelamento deve ser destinado a políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do fundo.
A PEC permite que municípios parcelem contribuições previdenciárias e outros débitos que já estejam vencidos, inclusive dívidas parceladas anteriormente. Caberá ao Ministério do Trabalho definir os critérios para esse parcelamento.
Monitoramento
A PEC cria uma comissão mista, no âmbito do Congresso Nacional, para fazer um exame analítico dos atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Esta comissão terá a atribuição de se debruçar sobre o aumento dessas despesas nos últimos anos e propor medidas para solucionar esse problema.]
“O Congresso Nacional promoverá, por meio de comissão mista, exame analítico dos atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”, diz o texto.
A comissão deverá ser criada no prazo de um ano após a promulgação da Emenda Constitucional e, segundo o texto, trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), “podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando identificar medidas legislativas a serem adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal”.
“Apurados os resultados, o Congresso Nacional encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para a adoção de medidas de sua competência”, relata a PEC.
Mudança no cálculo do teto de gastos
Até hoje, a fórmula para o cálculo do limite de gastos para o governo leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fator de medida para a inflação que é apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
O período considerado é esse porque é o dado disponível no início do ano, quando o governo tem de enviar ao Congresso a mensagem com o projeto de orçamento do ano seguinte.
A PEC determina que o IPCA passe a ser apurado entre janeiro e dezembro. Essa manobra contábil e que fez com que o governo apurasse o espaço fiscal para o próximo ano.
Recursos para vacinas
Do espaço fiscal aberto, R$ 15 bilhões poderão ser aplicados no exercício deste ano. Esse valor está inserido no espaço de cerca de R$ 38 bilhões para 2021, que seriam gerados em 2021, caso estivesse em vigor a diferença gerada com a alteração do período de aferição do IPCA.
Esse espaço só poderá ser usado para despesas da vacinação contra Covid-19.