O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu suspender as atividades do Instituto Lula, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi tomada no processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o réu agiu para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo teve origem na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.
Soares Leite entendeu que o Instituto Lula pode ter sido usado como instrumento ou local de encontro para o cometimento de crimes diverso, entre os quais, ilícitos fiscais.
O magistrado destacou que o próprio Lula disse, em seu depoimento na ação, disse que o local era usado como ponto de discussão de diversos assuntos. O réu se referiu ao instituto como “Posto Ipiranga”, em alusão a uma campanha publicitária sobre uma rede de postos em que se pode saber dos mais diversos assuntos.
“Como o próprio acusado mencionou que no local se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades”, escreveu Soares Leite. O juiz não determinou prazo para a suspensão das atividades.
Lula prestou depoimento nesta ação penal em meados de março. Na ocasião, ele negou todas as acusações e disse ser “vítima de um massacre”. Procurados, a defesa de Lula e o Instituto Lula ainda não retornaram os pedidos de comentário.
“Como o próprio acusado mencionou que no local se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades”, escreveu Soares Leite. O juiz não determinou prazo para a suspensão das atividades.