O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a locadora de veículos Unidas a restituir o dinheiro gasto por uma cliente que pagou taxa de devolução com valor acima do informado. A corte entendeu que houve danos materiais. Cabe recurso da sentença.
A autora da ação alugou um carro no Rio de Janeiro para ser devolvido no Distrito Federal. Ela narrou que, em contato com a empresa, lhe informaram que a taxa de devolução seria de R$ 480, mas, no dia da entrega do veículo, que aconteceu 21 dias antes do previsto, foi cobrada a quantia de R$ 1.393,20.
A locadora apresentou defesa afirmando que a autora estava ciente de que o valor da taxa administrativa poderia variar. Alegou que o preço da taxa é calculado por distância percorrida: R$ 1,20 por quilômetro.
Após avaliar as provas, a juíza constatou que não foi esclarecido à cliente que a taxa de retorno seria calculada por quilômetro rodado. Assim, segundo a magistrada, a cobrança contém abusividade que justifica reparação.
Assim, a juíza condenou a Unidas a restituir à parte autora o valor de R$ 1.594,71, sendo R$ 681,51 referentes aos 21 dias de devolução antecipada e R$ 913,20 ao valor cobrado a mais pela taxa de devolução.