05/01/2022 às 08h06min - Atualizada em 05/01/2022 às 08h06min

TSE publica resolução com organização das urnas e das eleições. Leia

Os atos preparatórios para as eleições de 2022 estão na Resolução nº 23.669, publicada no Diário da Justiça Eletrônico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os atos preparatórios para as eleições de 2022. Fluxo de votação, organização das urnas eletrônicas, apuração, procedimentos relacionados à totalização dos votos, diplomação e medidas posteriores ao pleito estão na Resolução nº 23.669.

O documento relativo às eleições gerais de 2022 tem 66 páginas com considerações de horários, de acordo com os estados, além de todos os trâmites adotados para preparação das urnas.

Neste ano, serão usados exclusivamente os sistemas informatizados desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob sua encomenda ou por ele autorizados.

O pleito ocorre, simultaneamente, em todo o país, O primeiro turno será em 2 de outubro de 2022 e o segundo em 30 de outubro. As eleições são para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Preparação das urnas
A resolução prevê que as cerimônias de geração de mídias e de preparação das urnas podem ocorrer em um único evento, com a participação da sociedade e de entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos políticos.

Na ocasião, as máquinas serão preparadas, testadas, lacradas e identificadas antes de serem distribuídas aos locais de votação.

Os tribunais regionais Eleitorais (TREs), de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão a geração das mídias, a partir dos dados das tabelas de:
•          Partidos políticos, federações de partidos e coligações;
•          Eleitoras e eleitores;
•          Seções com as respectivas agregações;
•          Candidatas e candidatos aptos a concorrer à eleição, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as fotografias correspondentes;
•          Candidatas e candidatos inaptos a concorrer à eleição para cargos proporcionais, exceto os que tenham sido substituídos por candidatas ou candidatos com o mesmo número.

Prazo para inscrição
Nas eleições de 2022, poderão votar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até 4 de maio deste ano.

Voto em trânsito
O voto em trânsito é aberto a qualquer eleitor com previsão de estar em cidade distinta de seu domicílio eleitoral.

Desde que seja dentro do território nacional, basta informar à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto e indicar o local onde pretende votar.
Caberá aos TREs, até 15 de julho, designar os locais de votação entre os já existentes ou criá-los especificamente para receber pessoas que desejam votar em trânsito. A relação desses lugares deve ser divulgada nos sites dos tribunais até o dia 17 de julho.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »