13/05/2017 às 03h45min - Atualizada em 13/05/2017 às 03h45min

Lula acusou a PF de plantar provas em seu apartamento: vai dar problema...

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O ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva durante Ato jornada pela democracia em Curitiba (Imagem: Ricardo Stuckert)

 


Em março de 2016, na busca e apreensão feita em imóveis do ex-presidente Lula, a Polícia Federal localizou orçamento de móveis de marcenaria e recibos em nome do petista e de sua mulher, Marisa Letícia. Nos recibos, a marcenaria informa que os pagamentos se referem ao “apartamento 142″.
A unidade reservada inicialmente por Lula e Marisa no edifício Solaris, no Guarujá, era a de número 141. Em defesa encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, os advogados de Lula fazem menção à unidade 142-A, que está em nome da OAS, assim como o tríplex 164 — que a força-tarefa sustenta pertencer, na verdade, ao ex-presidente.
O apartamento de Lula em São Bernardo é número 122. Na busca e apreensão, a PF verificou que ele usa também a 121, alugada de um primo do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na Lava Jato.
Em seu depoimento nesta quarta-feira, Lula disse a Moro que o recibo não é assinado nem por ele, nem pela finada primeira-dama. E sugeriu que a PF plantou provas em nas busca em seu apartamento.
Veja o recibo que Moro mostrou a ele:
https://s.yimg.com/uu/api/res/1.2/KGiToT2PFc84rAzy63hMAg--/Zmk9c3RyaW07aD00ODA7dz02NDA7c209MTthcHBpZD15dGFjaHlvbg--/http:/media.zenfs.com/en/homerun/feed_manager_auto_publish_494/f2787b1a4dc8fc53da24b1768b1da456

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Lula cometeu crime em pleno juízo. Caluniou a PF e a Força Tarefa…
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).
Conforme trata o Art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.
Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Ou seja: dona Marisa se foi, e Lula além de caluniar a PF, acusa a PF de ter caluniado a finada primeira-dama.
Vai rolar muita água sobre essas acusações de calúnia feitas diante de Moro: apostem todas as fichas...
 
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