De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir o PIS-Cofins de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação.
Atualmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.
Unificação do ICMS sobre combustíveis
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis nos estados.
Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional 32 de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.