21/01/2022 às 18h40min - Atualizada em 21/01/2022 às 18h40min

Liminar proíbe repasse de subsídios às empresas de ônibus do DF

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública impede a edição de portarias que permitam pagamentos às empresas concessionárias de transporte público urbano sem lei específica

 

A 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar, a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), impedindo a edição de portarias que permitem pagamentos de subsídios às empresas concessionárias de transporte público urbano pelo Distrito Federal, sem lei específica.
 
De acordo com nota divulgada no portal do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o repasse das verbas tem sido feito através de portarias editadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A Prodep afirma que os pagamentos, chamados de “complementação tarifária”, têm lesado os cofres públicos do DF, pois foram feitos sem autorização legal.
 
O comunicado do MPDFT mostra ainda que, somente em 2021, foram pagos R$ 650 milhões às empresas de transporte público, valor muito superior ao que foi repassado nos anos de 2020 e 2019, que somaram R$ 394 milhões e R$ 175 milhões, respectivamente.
 
O outro lado
Em nota ao Correio, a Semob informou que os subsídios são previstos nos contratos de concessão do Sistema de Transporte Público do DF, e os pagamentos são efetuados conforme autorização legislativa. O órgão também afirmou que vai recorrer da decisão.


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