21/01/2022 às 18h42min - Atualizada em 21/01/2022 às 18h42min

Quem não concordar com os valores do IPVA e da CIP pode solicitar revisão

Contestação deve ser feita dentro do prazo estabelecido de 30 dias; Os editais de lançamento foram publicados no DODF de quinta-feira (20/1)

Proprietários de veículos e consumidores que não estiverem de acordo com os valores lançados para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a 2022 nem com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) podem pedir a revisão. O edital de lançamento do IPVA e o aviso geral de lançamento da CIP foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (20/1).
 
O questionamento do valor do IPVA tem um prazo de 30 dias para ser realizado, e deverá ser feito pelo site da Receita Federal do DF diretamente no atendimento virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação contra o lançamento do — IPVA”. Se a contestação for por conta da base de cálculo do imposto, o recurso deverá ser acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor.
 
Neste ano de 2022, o IPVA será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021, 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. Ele poderá ser pago em até seis parcelas. A primeira, ou cota única, tem vencimento em fevereiro e os dias variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Aqueles que optarem por pagar em cota única terão desconto ampliado de 5% para 10%.
 
Para questionar o valor da CIP, o prazo também é de 30 dias e o pedido deve ser encaminhado pelo site da Receita Federal do DF, diretamente no atendimento virtual, assunto “CIP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento”. Assim como para o IPVA, se a contestação for a base de cálculo, o recurso deve estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor.
 
O valor do CIP é cobrado por mês na conta da concessionária local de energia elétrica para custear a manutenção, investimentos e consumo na iluminação pública do DF.


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