22/01/2022 às 04h44min - Atualizada em 22/01/2022 às 04h44min

Perillo quer cortar as asas de Lêda Borges, agora, ex-pupila do cacique local tucano

Tucanos se bicam em Valparaíso de olho nas Eleições 2022

Maurício Nogueira.
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A deputada estadual Lêda Borges (PSDB), e o ex-governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) estão se bicando pelo comando da legenda do PSDB em 2022.

Um telefonema esta semana para a deputada estadual Lêda Borges, a deixou ainda mais preocupada – o ex-governador estaria “decepcionado” com sua pupila. Ao que parece, Lêda resolveu ocupar o vácuo político deixado pelo ‘Cacique’. Ele não gostou nenhum pouco das movimentações da deputada no atual cenário político goiano.

Raposa velha e longe da política desde 2017 – Perillo ficou sabendo das intenções da parlamentar que, sem consultá-lo, cresceu dentro da legenda.
Uma coisa é certa. Marconi não irá admitir comportamento e atitude traiçoeira e não deixará barato. O embate entre os dois é inevitável, com fortes bicadas intramuros no Partido da Social Democracia Brasileira.

“Tenho um novo adversário”, comentou com um de seus correligionários se referindo à deputada por Goiás. Uma situação que, como líder goiano do PSDB, nunca havia vivenciado.
 
Contrato da ex-prefeita tucana investigado
Leda é alvo de investigação do Ministério Público. A concessão de serviços funerários a um empresário do município quando ela era prefeita do município levantou suspeitas das autoridades policiais.

Em 27 de dezembro de 2012, a então ex-prefeita Lêda Borges concedeu, por 10 (dez) anos, apenas duas empresas, a exploração do serviço funerário do município.

A empresa Boa Esperança e a Catedral Casa Funerária Ltda. Uma empresa aberta em 2007  e fechada logo após a concessão, possivelmente englobada pela outra, fez com que todo serviço funerário do município de Valparaíso fosse monopolizado em uma única empresa.

A concessão, segundo reportagem recente da TV Record e o próprio contrato, prevê que, em contrapartida, 10% da arrecadação devem ser revertidos ao município para custear os serviços póstumos e sociais e ser oferecidos serviços para a população socialmente necessitada, por meio da Secretaria de Assistência Social.
 
O cumprimento desse contrato, ao longo dos anos, vem sendo monitorado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.


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