O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse neste sábado (22/1) que vai “zerar” os impostos federais sobre combustíveis assim que uma Proposta de Emenda à Constituição sobre o assunto, que está em negociação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, for aprovada pelos parlamentares.
“A PEC é autorizativa e não impositiva. Não quero confusão com governadores. Garanto a vocês que se a PEC passar, no segundo seguinte à promulgação, eu zero o imposto federal sobre diesel no Brasil, que está em torno de R$ 0,33 por litro”, disse, durante conversa com a imprensa, em Eldorado, no interior paulista, onde participou do velório e sepultamento de sua mãe, Olinda Bolsonaro, que faleceu na sexta-feira (21/1).
Mais cedo, nas redes sociais, Bolsonaro negou que a PEC será um “atrito” com os governadores.
“A PEC autoriza, não impõe, que o presidente da República e os governadores diminuam, ou zerem, os valores do PIS-Cofins/Cide, e ICMS dos combustíveis. Nada de atrito, apenas a possibilidade de se baratear os preços da gasolina, álcool, diesel, gás de cozinha e energia elétrica, diminuindo impostos”, escreveu o chefe do Executivo federal.
De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir os impostos de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação. Ainda não há previsão de quando o texto será enviado ao Congresso.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.
Unificação do ICMS sobre combustíveis
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional analise projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os combustíveis nos estados.
Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS em relação aos combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje – ou por preço por unidade de medida adotada.