24/01/2022 às 15h36min - Atualizada em 24/01/2022 às 15h36min

Lewandowski suspende parte do decreto sobre utilização de cavernas

Em decisão publicada nesta segunda-feira (24/1), o ministro do Supremo Tribunal Federal refuta a validade constitucional do decreto

Após críticas de parlamentares e ambientalistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou parte do documento em decisão divulgada nesta segunda-feira (24/1).
 
“Em face de tudo quanto fui exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação” diz Lewandowski no documento.
 
 
Confira a decisão na íntegra:
 
I – que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública;
II – a inexistência de alternativa técnica e locacional viável ao empreendimento ou à atividade proposta;
III – a viabilidade do cumprimento de medida compensatória;
IV – que os impactos negativos irreversíveis não gerarão a extinção de espécie que conste na cavidade impactada.
 
O artigo 6º, também anulado, permitia empreendimentos nesses ambientes desde que a instalação ou operação mantivessem o “equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade”.

 


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